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Eleições 2012 Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012, 08:20 - A | A

Quinta-feira, 13 de Setembro de 2012, 08h:20 - A | A

Eleições 2012

Candidato a prefeito de Jaciara Valdizete Nogueira tem a candidatura indeferida

da Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso concluiu nesta quarta-feira (12/09) o julgamento do recurso movido pelo ex-prefeito de Jaciara, Valdizete Martins Nogueira (PSD), que tenta voltar ao cargo de gestor nas eleições 2012, mas teve a candidatura indeferida na primeira e segunda instância da Justiça Eleitoral. No julgamento desta quarta, o pedido de Valdizete Martins foi indeferido por 5 votos contra 1.

O indeferimento de sua candidatura foi decretado após impugnação proposta tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pela coligação adversária Jaciara de Todos Nós, que apontaram a inelegibilidade do candidato pelo fato de o mesmo ter tido suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União.

Segundo o juiz relator do recurso, Pedro Francisco, Valdizete estaria inelegível pelos seguintes motivos: a) rejeição das contas; b) natureza irrecorrível da decisão proferida pelo órgão competente; c) inexistência de provimento suspensivo ou anulatório emanado do Poder Judiciário; e d) irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

No voto vencedor, o juiz ainda descreveu os fatos que culminaram na rejeição, classificados como atos dolosos contra o patrimônio público. “O Acórdão TCU n.º 4776/2011, que trata do convênio União - Prefeitura Municipal de Jaciara/MT para aquisição de unidade móvel de saúde - UMS, tipo ônibus consultório médico-odontológico, arrola como irregularidades imputadas ao Recorrente o cometimento de fraude a procedimento licitatório, materializada no fracionamento de licitação; não realização de pesquisa prévia de mercado para definição dos valores de referência; fixação insuficiente de regras para participação do certame e condições de aceitabilidade das propostas; aquisição e pagamento de equipamentos não previstos no Plano de Trabalho”, citou o magistrado na decisão que foi acolhida pela maioria dos membros da corte eleitoral mato-grossense.

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