O ministro Mauro Campbell do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão, em todo território nacional, dos processos judiciais nos quais se discute a contribuição sindical dos servidores públicos estatutários.
A suspensão alcança todas as instâncias judiciais em todo o território nacional e valerá até que a 2ª Seção do STJ julgue o tema pelo rito dos recursos repetitivos. Os pedidos de tutela de urgência deverão ser dirigidos aos juízos onde se encontrarem os processos suspensos.
A questão foi suscitada pela 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, no Paraná, ao analisar uma ação entre o sindicato dos médicos contra o município. O juízo suscitou este conflito sustentando que não compete à Justiça do Trabalho as lides entre entidades sindicais e trabalhadores estatutários.
O STJ recebeu o conflito de competência, já que este tema continua a ser levado ao judiciário, mesmo com o evidente conflito de jurisprudência. “Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical previsto no art. 878 da CLT”, segundo a súmula n. 222/stj.
Repetitivos
O novo Código de Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
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