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Cidades Segunda-feira, 12 de Outubro de 2015, 18:08 - A | A

Segunda-feira, 12 de Outubro de 2015, 18h:08 - A | A

Embate

Secretário de Governo de VG afirma que Conselho de Saúde não tem competência para reprovar projeto de lei

Projeto de Lei para contratação de OSS em VG continua causando polêmica

Edina Araújo/VG Notícias

O Projeto de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo municipal para contratação OSS (Organização Social de Saúde), para gerir a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Ipase, em Várzea Grande, será encaminhado novamente à Câmara de Vereadores, após as emendas sugeridas pelos parlamentares. A informação é do secretário municipal de Governo, Juarez Toledo Pizza à reportagem do VG Notícias. Clique Aqui e confira matéria relacionada.

Na última quinta-feira (08.10), após muita discussão e polêmica, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) votou contra o Projeto de Lei. Porém, Pizza disse que o CMS não tem poderes para aprovar ou reprovar o projeto, apenas o legislativo tem esta atribuição. Clique Aqui e confira matéria relacionada.

“Eu entendo que o Conselho de Saúde é opinativo, ele não é deliberativo. Ele é fiscalizador das ações da Saúde no município. Ele não pode criar e nem impedir o executivo de propor projeto de lei que vai ser discutido com a Câmara. A Câmara pode emendar para diminuir ou aumentar a proposta que você está enviando à Câmara. Agora, o Conselho equivocadamente, por interesses estranhos que a gente não conhece, entendeu que o projeto não serve. Mas nós vamos continuar insistindo, vamos convencer os conselheiros da necessidade e o momento exige que a gente avance na gestão. O terceiro setor é o hoje a grande ferramenta da gestão pública”, justificou o secretário de Governo.

Apesar do secretário de Governo afirmar que o Conselho Municipal de Saúde não tem atribuição de deliberar sobre o assunto, a Lei Orgânica do município, no artigo 158 diz o contrário: “São competências do Conselho Municipal de Saúde; III. deliberar sobre questões de coordenação, gestão, normatização e acompanhamento das ações e serviços de saúde; IV. decidir sobre a contratação ou convênio de serviços privados”. 

Na opinião de Toledo Pizza, se a Organização Social de Saúde for gerenciada com responsabilidade e seriedade dá certo. Ele citou os municípios de Rondonópolis e Cáceres, como exemplo de sucesso.

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