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Cidades Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014, 13:00 - A | A

Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2014, 13h:00 - A | A

Várzea Grande

Projeto de lei para proibir realização de bailes “funk ostentação” e “funk proibidão” em VG, será apresentado nesta quarta (19)

Em caso de descumprimento da Lei, acarreta a imediata apreensão do equipamento de som.

por Rojane Marta & Lucione Nazareth/VG Notícias

O projeto de lei 006/2014, que visa proibir realização de bailes “funk ostentação” e “funk proibidão”, em locais públicos de Várzea Grande, será apresentado e votado nesta quarta-feira (19.02) na Câmara Municipal.

De acordo com a autora do projeto, Miriam de Fátima Pinheiro (PHS), a intenção não é acabar com as festas “funk” na cidade, mas regularizar estes eventos, que em quase sua maioria são feitos em lugares impróprios e não proíbe a entrada de menores de idade.

A vereadora destacou que as letras das músicas dos funk “ostentação” e “proibidão” fazem apologia ao crime, sexo e drogas, e é tocado livremente para qualquer faixa etária.

Confome o projeto, os bailes funk ficarão proibidos em lugares de alta frequentação de pessoas, tais como, vias públicas, praças, parques, bares, restaurantes, conveniências, posto de combustível, estacionamentos, ou qualquer outro espaço público ou privado que não seja regularizado, estruturado e devidamente autorizado pelo Poder Público municipal, para este tipo de evento.

Em caso de descumprimento da Lei, acarreta a imediata apreensão do equipamento de som e o veículo (quando o som estiver instalado ou acoplado no porta-malas do carro, ou sobre a carroceria, ou ainda quando o equipamento estiver sendo rebocado pelo veículo).  A remoção dos aparelhos em festas irregulares ficará a cargo dos fiscais da Sinfra/VG e Meio Ambiente de Várzea Grande, em conjunto com a Guarda Municipal.

Ainda segundo o projeto de lei, a realização de bailes “funk” somente poderá ocorrer mediante a autorização do município, por meio de alvarás, em casa de eventos apropriada para a realização da festa, assegurando o devido isolamento acústico ou condições ambientais que assegurem a inexistência de qualquer perturbação ao sossego público e a ordem urbana, obedecendo aos parâmetros de incomodidade e aos níveis máximos de ruído estabelecido pela legislação municipal.

Cabe multa ao evento irregular, que deve ser seguida de acordo com a lei municipal 2.846/2006.

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