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Cidades Segunda-feira, 27 de Junho de 2016, 09:53 - A | A

Segunda-feira, 27 de Junho de 2016, 09h:53 - A | A

Preços divergentes

Procon orienta consumidores a conferir valores dos produtos

O Procon/MT tem recebido reclamações sobre divergência de preços em supermercados de Cuiabá e VG

Rojane Marta/VG Notícias

Desde maio de 2016 passou a vigorar em Cuiabá a Lei 6.060 que dispõe sobre direito do consumidor adquirir gratuitamente produtos que apresentarem preços divergentes na gôndola do apurado no caixa.

Em entrevista ao VG Notícias, o Procon Estadual, por meio do gerente de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado, Ivo Vinícius Firmo, destaca que a Lei fortalece o direito do consumidor em ter informações claras, corretas e precisas sobre o preço dos produtos ofertados, valorizando a transparência nas relações de consumo.

Segundo ele, desde a sanção da Lei, o Procon/MT tem recebido reclamações sobre divergência de preços em supermercados de Cuiabá e Várzea Grande que são incluídas no cronograma de fiscalizações.  “

Em todas as ações de fiscalização realizadas em todos os municípios do Estado em supermercados, mercearias e demais estabelecimentos que adotem o sistema de precificação através de código de barras (Lei Federal 10.962/04 e Decreto Federal 5903/06) é feita a checagem por amostragem da correção e precisão dos preços informados nas prateleiras e gôndolas com o aferido no caixa. Quando se detecta a divergências deste preços, o Procon-MT autua os estabelecimentos, podendo aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor” explica.

Apesar da gratuidade dos produtos vale somente em Cuiabá, Várzea Grande e os demais municípios brasileiros, estão amparados em lei federal que garante que os estabelecimentos cobrem o valor do produto que estiver nas gôndolas dos comércios.

A Lei Federal nº 10962/06 prevê que quando o consumidor verificar divergência entre os valores de gôndola e caixa, deve sempre prevalecer o menor preço: “Art. 5o No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.

Para forçar o estabelecimento a cumprir o que estabelece na Lei, Firmo orienta os consumidores a conferir os valores dos produtos informados nas prateleiras dos comércios. “. Ao realizar compras em supermercados, o consumidor pode anotar os valores dos produtos informados nas prateleiras e conferi-los aos passá-los no caixa” finaliza. 

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