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Cidades Domingo, 19 de Março de 2017, 09:57 - A | A

Domingo, 19 de Março de 2017, 09h:57 - A | A

"Sinal Vermelho"

Prefeito de Leverger extrapola em 105,14% do limite legal com pessoal

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução Globo

Prefeitura de Santo Antônio de Leverger

Prefeito de Leverger extrapola em 105,14% do limite legal com gasto com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), emitiu alerta ao prefeito reeleito de Santo Antônio do Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho (PSD), por “inchar” a folha de pagamento do município, com cargos comissionados.

Conforme consta no Termo de Alerta do TCE, de maio a agosto de 2016, o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo de Leverger, atingiu 56,78% do limite legal, o equivale a 105,14% do limite legal – que na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula o limite de 54%.

“Desta forma ALERTO o gestor para que adote as devidas providências para não exceder o limite legal ao final do exercício, situação em que haverá vedações, conforme determinam os incisos do parágrafo único 22 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)” cita o Termo de Alerta.

Segundo consta, no segundo quadrimestre de 2016, Valdir teve uma despesa total com pessoal de R$ 22.709.092,60 milhões, enquanto a Receitas Fiscais do município foi de R$ 28.061.423,32 e as Despesas fiscais de R$ 31.988.599,26

“O Resultado Primário apurado até o 2º Quadrimestre de 2016 é de R$ -R$ 3.927.175,94 (Receita Fiscal R$ R$ 28.061.423,32 menos a Despesa Fiscal R$ R$ 31.988.599,26). Portanto, observa-se que o município está com o Resultado Primário DEFICITÁRIO. Efetuando comparação entre o referido resultado e a meta de Resultado Primário do Município constante do Anexo de Metas Fiscais da LDO / 2016 (Lei Municipal nº 01166/2015), observa-se que o município não está cumprindo com a meta estabelecida” trecho extraído do Termo de Alerta.

Diante das irregularidades, o conselheiro relator das contas anuais de Santo Antônio de Leverger, Domingos Neto, emitiu alerta ao gestor. “EMITO ALERTA ao Chefe do Poder Executivo Municipal de SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER para que adote medidas voltadas à correção imediata das deficiências detectadas e previna-se para que as situações alertadas não excedam seus limites máximos fixados na Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal nºs 40/2001 e 43/2001, ficando ciente de que estará sujeito às sanções legais caso as deficiências permaneçam e as situações alertadas excedam seus limites máximos fixados” decidiu.

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