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Cidades Terça-feira, 08 de Setembro de 2015, 15:15 - A | A

Terça-feira, 08 de Setembro de 2015, 15h:15 - A | A

Efeito Temporal

Prefeita de VG deve decretar estado de emergência no município, afirma secretário de Governo

A democrata pode decretar ainda hoje estado de emergência.

Lucione Nazareth/VG Notícias

Em decorrência aos prejuízos causados nos órgãos públicos de Várzea Grande, por conta do temporal com fortes rajadas de ventos, que caíram nessa segunda-feira (07.09), a prefeita Lucimar Campos (DEM), irá decretar, nas próximas horas, situação de emergência na cidade. A informação ao VG Notícias é do secretário de Governo, Juarez Toledo Pizza.

“A prefeita Lucimar irá decretar ainda hoje, estado de emergência, devido aos estragos causados em órgãos municipais, pela chuva de ontem”, disse Pizza.

Conforme ele, três equipes e a defesa civil do município estão percorrendo escolas, creches, postos de saúde, Policlínicas e Pronto-Socorro de Várzea Grande para saber a dimensão dos estragos causados pelo temporal.

“Esse levantamento é necessário para sabermos quanto que o município irá gastar para realizar os reparos necessários nas unidades de saúde, escolas, creches. A situação nestes locais é de emergência já que muitos estão sem telhados, com estruturas internas danificadas, problemas elétricos, e já temos conhecimento que precisaremos de uma quantia significativa para realizar os reparos”, relatou Pizza.

Ainda segundo ele, após a publicação do decreto, a prefeita deve realizar a contratação de empresas, por meio de dispensa de licitação, para realizar os reparos.

“A intenção é promover os reparos e garantir perfeitas condições de funcionamento nesses locais que sofreram com essa chuva”, pontuou o secretário de Governo.

No entanto, vale destacar que para o município decretar situação de emergência deve se enquadrar em alguns requisitos e procedimentos, pois, para a caracterização da Situação de Emergência faz-se necessário analisar os fatores preponderantes e os fatores agravantes. Os critérios preponderantes estão relacionados com a intensidade dos danos (humanos, materiais e ambientais) e a ponderação dos prejuízos (sociais e econômicos). Para esta análise, não servem os critérios absolutos, baseados na visão subjetiva da pessoa.

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