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Cidades Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016, 15:07 - A | A

Quinta-feira, 29 de Setembro de 2016, 15h:07 - A | A

Ação

MPE pede indisponibilidade de bens de juiz que realizou audiência com morto em VG

Edina Araújo/VG Notícias

TJ/MT

Marcos Siqueira

Juiz aposentado compulsoriamente, Marcos José Martins Siqueira

O promotor de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, da Promotoria de Probidade Administrativa de Várzea Grande, propôs Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, Dano Moral Coletivo contra o juiz aposentado compulsoriamente, Marcos José Martins de Siqueira. A promotor pediu ainda na ação, indisponibilidade de bens do ex-magistrado.

“Após autuação da inicial, seja determinado liminarmente e “inaudita altera pars” a indisponibilidade de bens do requerido: MARCOS JOSÉ MARTINS DE SIQUEIRA, nos termos respectivamente do artigo 12 da Lei 7.437/85, artigo 7º, da Lei 8.429/92 e do artigo 37, §4º da Constituição Federal (indisponibilidade de bens), oficiando-se, para tanto, ao Banco Central (sistema Bacen-Jud), aos cartórios do registro de imóveis de Várzea Grande/MT e Cuiabá/MT, bem como ao Detran do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da ação.

Na época, juiz da 3ª Vara Cível de Várzea Grande, Marcos Siqueira fez uma audiência com um homem que se fez passar por outro — morto cinco anos antes — e admitiu perante juízo uma dívida de R$ 8 milhões - com uma empresa apontada como de fachada e ainda liberou o montante por meio de um alvará judicial.

De acordo com o MP, ficou evidenciado a fraude na liberação de valores depositados em conta do espólio de Olympio José Alves, por meio de dívida inexistente decorrente de falso contrato de compra e venda, com suposta entabulação de acordo de pagamento pelo falecido, ratificado em audiência presidida pelo magistrado, o qual mesmo tendo posterior ciência da condição do falecimento, ainda assim deu causa à liberação de parte do recurso fraudulentamente desviado, o que evidencia a concorrência de Siqueira, para o êxito da fraude.

Pelo que se apurou, segundo o promotor, após engendrado como seria articulada a falsa lide, o então juiz concedeu Justiça gratuita à empresa Rio Pardo Agro Florestal S.A., na medida cautelar de arresto em desfavor de Olympio José Alves, mesmo sendo falsamente credora de dívida líquida de 8.115.895,39 milhões, representada no Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural e Outras Avenças.

Conforme o MP, Marcos Siqueira, enquanto magistrado, deveria atuar para ser exemplo de honestidade e de probidade, atendendo ao regramento que rege a sua função pública, bem como primar pelos interesses comuns e a justiça social.

Todavia, diz Deosdete, o então juiz, agiu de forma irregular, denegriu, vilipendiou e maculou a imagem do Poder Judiciário e traiu a confiança daqueles que procuram o judiciário como última alternativa para a solução de suas lides.

“Dá-se à causa o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para fins legais”, pede MPE.

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