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Cidades Segunda-feira, 19 de Junho de 2017, 15:40 - A | A

Segunda-feira, 19 de Junho de 2017, 15h:40 - A | A

Justiça de MT

Lojas Riachuelo de Cuiabá terá que indenizar cliente por acusá-la de furto

Adriana Assunção/VG Notícias

Reprodução

Lojas Riachuelo

Lojas Riachuelo de Cuiabá terá que indenizar cliente por acusá-la de furto

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão de primeira instância que condenou as Lojas Riachuelo, indenizar cliente por danos morais em R$ 10 mil, a serem corrigidos pelo INPC desde o arbitramento, acrescido de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. A empresa também foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% sobre a condenação e o pagamento das custas e despesas processuais.

A Segunda Câmara de Direito Privado do TJ/MT entendeu que a cliente foi abordada fora do estabelecimento comercial e acusada de conduta delituosa, configurando danos morais.

Consta dos autos que a cliente esteve no estabelecimento comercial e não adquiriu qualquer produto, mas enquanto estava em outra loja foi surpreendida por prepostos da empresa e conduzida de volta para a sala de monitoramento, para fins de averiguar a “movimentação estranha da apelada”.

Na audiência de instrução e julgamento, uma testemunha foi ouvida e afirmou que a cliente foi abordada pelos colaboradores da Riachuelo na rua por suspeita de furto, tendo presenciado que estes funcionários solicitaram a abertura das sacolas que ela carregava, e mesmo constatando a inexistência de qualquer produto furtado, ainda conduziram a cliente às dependências da loja.

“Assim, resta demonstrada a veracidade das alegações trazidas na exordial pela autora recorrida. E mais, em que pese a apelante ter alegado que conduziu discretamente a apelante até o setor de monitoramento daquela, tais alegações não restaram devidamente comprovadas, não se desincumbindo de seu ônus probatório. Ressalte-se que nem mesmo foi acostado aos autos cópia da gravação onde demonstraria eventual “atividade suspeita” praticada pela recorrida, ou ainda, tais gravações poderiam demonstrar o procedimento adotado pela apelante, comprovando suas alegações de que a abordagem se deu dentro do estabelecimento e de forma discreta, o que não restou configurado nos autos”, observou a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. (Com informações do TJ/MT).

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