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Cidades Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012, 08:18 - A | A

Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012, 08h:18 - A | A

Shopping Popular

Justiça suspende obras de ampliação do camelô de Cuiabá

Assessoria TJMT

 

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, determinou a suspensão da construção de um novo centro comercial popular no espaço que abrange parte da área do Ginásio Dom Aquino, em Cuiabá. A decisão, em caráter liminar, atende em parte pedido do Ministério Público, que em ação civil pública pleiteia, além da suspensão das obras, a anulação da transferência do imóvel feita à Associação dos Camelôs do Shopping Popular, pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Lei nº 5.501, de 22 de dezembro de 2011 (Processo nº 1236-35.2012.811.0082).

Nos autos, o Ministério Público sustentou que houve graves irregularidades na desafetação e doação do imóvel municipal de mais de 15 mil metros quadrados (parte do complexo esportivo Ginásio Dom Aquino) para a construção de mais 400 boxes de camelôs e de um centro de referência à cultura cuiabana, que contaria inclusive com uma praça de alimentação. O MP ressaltou que entre as irregularidades citadas está a doação a pessoa jurídica de direito privado de um espaço de lazer classificado como bem de uso comum do povo. A área foi avaliada em mais de R$ 6 milhões.

Ao conceder em parte a liminar pleiteada, o magistrado considerou que a Lei nº 5.501, que autoriza o poder público a desafetar e doar área urbana para construção do shopping popular, aportou na Câmara Municipal no dia 14 de dezembro de 2011, sendo votada e aprovada em regime de urgência especial em apenas 24 horas. Segundo o magistrado, isso não é fato comum no processo legislativo, ainda mais quando se trata de disposição gratuita de bens públicos para particulares, que exige especial acuidade e rigor no cumprimento das normas regentes da matéria.

A justificativa da Prefeitura Municipal para a doação da área, de que o novo centro comercial servirá também como espaço cultural e esportivo para a comunidade do bairro e toda a sociedade cuiabana, foi considerada superficial pelo magistrado, e deixa dúvidas sobre a finalidade pública do ato de doação de valioso bem público a uma entidade privada de comerciantes informais. Portanto, deve ser suspenso qualquer ato que possa modificar ou destruir, neste momento, o imóvel objeto de doação por parte do Município de Cuiabá.

“Ainda não localizei nos autos qualquer avaliação técnica do imóvel, licitação para a alienação do bem público a particular e muito menos qualquer consulta popular. Logo, pelo exposto, vislumbro, no caso, a presença do fumus boni iuris”, salientou.

Conforme o magistrado, o periculum in mora também restou caracterizado, na medida em que a doação de bem público de alto valor de forma precipitada poderá redundar em prejuízos irreparáveis ao patrimônio público e à sociedade. Ele ainda acrescentou que fotos acostadas nos autos demonstram que as obras já começaram no local e que inclusive já existe um estacionamento improvisado localizado onde antes eram as quadras e pista de caminhada do Ginásio Dom Aquino.

Embora tenha determinado a suspensão das obras, o magistrado asseverou que o pleito do MP de anular a lei só será definido no mérito da ação. O magistrado considerou que os camelôs são uma tradição na sociedade de Cuiabá e ocupam parte do imóvel litigioso há 17 anos, com a “anuência e tolerância das autoridades constituídas”. Acrescentou ainda que essa ocupação da área pública por camelôs gera empregos e renda, sobretudo para as classes mais baixas da sociedade, o que também deverá ser objeto de profunda análise quando da apreciação do mérito da causa.

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