O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rubens de Oliveira Santos Filho negou pedido liminar (provisório) de habeas corpus a uma servidora pública estadual flagrada tentando repassar um telefone celular a um membro do Comando Vermelho (CV) preso. A decisão publicada no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), na sexta-feira (03.03) manteve a decisão de Primeira Instância ao converter o flagrante em prisão preventiva.
Segundo consta nos autos, a servidora pública tentou ingressar no presídio com aparelho celular. O juiz da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá determinou a prisão argumentando que a mulher teria cometido os crimes previstos nos Artigos 349-A e 333 do Código Penal (ingressar com aparelho telefônico em estabelecimento prisional e corrupção passiva), e 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa).
Conforme o Boletim de Ocorrência registrado, a mulher confessou que estava levando os aparelhos móveis ao reeducando integrante da organização criminosa. Além disso, já estava preparando outros celulares para serem transportados ilegalmente para dentro da cadeia.
O desembargador, por meio da liminar, considerou que a manutenção da prisão é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a natureza do crime e sua gravidade.
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