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Cidades Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015, 11:02 - A | A

Quarta-feira, 26 de Agosto de 2015, 11h:02 - A | A

Quatro meses

Justiça Federal suspende contratos do VLT para auditoria

Segundo a PGE, o pedido foi feito em virtude da falta de êxito durante as negociações entre o Governo e o Consórcio VLT.

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, acatou pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou a suspensão por mais quatro meses da retomada das obras do Veículo Leve sobre os Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande, para auditoria nos contratos. O juiz federal também determinou o bloqueio dos ativos financeiros do Consórcio até o valor de R$ 497,99 milhões.

De acordo com a decisão, proferida no final da tarde de ontem (25.08), com a suspensão do contrato 037/2012, assim como seus aditivos, o Governo do Estado deverá contratar uma empresa para realizar um estudo especializado com a finalidade de verificar se as estimativas de prazo e custos das obras do VLT, até sua conclusão, estão em conformidade com o que alega o Consórcio VLT - responsável pelas obras do modal.

“Diante do exposto defiro parcialmente o pedido autorizando a suspensão do contrato nº 037/2012, do seu respectivo aditivo para que o Estado de Mato Grosso promova os atos necessários a fim de garantir a realização do estudo técnico pretendido no prazo de  quatro meses retomando-se contudo doravante a marcha processual ao passo em que determino ainda que os requeridos mantenham as devidas garantias e seguro pelo prazo de suspensão ora acolhido” diz decisão.

Segundo a PGE, o pedido foi feito em virtude da falta de êxito durante as negociações entre o Governo e o Consórcio VLT.

Ainda, conforme a PGE, com a auditoria, o Governo do Estado pretende dar segurança jurídica para a conclusão da obra, orçada inicialmente em R$ 1,4 bilhão. Deste valor, o governo já pagou R$ 1,066 bilhão, porém, o Consórcio afirma que o valor restante não será suficiente para a conclusão do modal e que novos aditivos financeiros e de prazo precisariam ser concedidos pelo Governo do Estado.

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