13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Segunda-feira, 17 de Abril de 2017, 16:46 - A | A

Segunda-feira, 17 de Abril de 2017, 16h:46 - A | A

decisão

Justiça determina que prefeito de MT nomeie aprovado em concurso público

Redação VG Notícias

decisão

 

O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação, uma vez que expirado o prazo de validade do concurso. Com este entendimento, que é o mesmo adotado pelos Tribunais Superiores, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão concedida em Mandado de Segurança a um candidato aprovado para o cargo de técnico agrícola do município de Figueirópolis D´Oeste (380km de Cuiabá).

Segundo o processo, o Edital nº 001/2012, da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’Oeste. abriu certame para o preenchimento de 1 vaga para o cargo de técnico agrícola. O impetrante foi aprovado em primeiro lugar, mas não foi convocado para tomar posse, apesar de o concurso ter expirado em 24/01/2015.

De acordo com a relatora “o Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de reconhecer o direito subjetivo, porque a partir da divulgação do edital informando acerca da existência de determinado número de vagas, o ato de convocação torna-se vinculado, gerando, em contrapartida,o direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital”.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760