Acusada de injúria preconceituosa, crime previsto no artigo 143, §3º, do Código Penal, a suplente de vereadora por Várzea Grande, Gisa Barros, tentará se reconciliar com a servidora que a representou criminalmente na Justiça, em audiência de conciliação a ser realizada nesta terça-feira (16.08), as 14 horas. Pelo crime, conforme os autos, Gisa poderá ser punida em até três anos de reclusão.
O suposto crime teria ocorrido em julho de 2015, época em que Gisa ocupava o cargo de superintendente da Secretaria de Cultura de Várzea Grande. O ato de “racismo”, foi contra a servidora municipal Noemi Almeida de Assis Crepin - autora da queixa crime contra a suplente de vereadora.
Segundo consta em decisão proferida pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da Quarta Vara Criminal, comarca de Várzea Grande, caso não haja acordo entre as partes, ou seja, conciliação, a queixa-crime será recebida.
“Advirta-se o querelante que o seu não comparecimento, acarretará a perempção da ação. Por outro lado, comparecendo e não havendo a conciliação, será a queixa-crime recebida” diz decisão.
Vale destacar, que as duas chegaram a participar de audiência preliminar, porém, Noemi não aceitou acordo e preferiu prosseguir com a representação criminal. A expectativa é que ela mantenha seu posicionamento.
Em decisão proferida no início de abril, a juíza Amini Haddad Campos, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, ao declarar a competência para conhecer, processar e julgar os autos para uma das Varas Criminais do município, destacou que ao analisar os documentos que acompanham a petição inicial constatou a materialidade da denúncia.
“Conquanto as injúrias tenham sido dirigidas em desfavor da querelante (Noemi), por supostas falhas em seu caráter, o fato de esta ser afrodescendente é repetidamente utilizado, com notória intenção de menosprezo, com o intento de proclamar que a maior pigmentação da pele, reduziria a vítima à situação de inferioridade. Assim, uma vez que a cor da pele da querelante fora utilizada como meio de ofensa à honra subjetiva, uma vez que o termo “negra” foi utilizado de forma depreciativa, o tipo penal se enquadra na previsão do parágrafo terceiro do artigo 140 (injúria preconceituosa)” diz trecho da decisão da juíza.
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