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Cidades Terça-feira, 11 de Abril de 2017, 15:02 - A | A

Terça-feira, 11 de Abril de 2017, 15h:02 - A | A

decisão

Empresa é condenada pagar multa por vender produto com defeito em MT

Redação VG Notícias

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação solidária do site varejista de vendas (Lojas Americanas) e de fabricante de computador (Digibrás Indústria do Brasil) por fornecerem produto avariado e não resolverem problema. As duas empresas foram multadas pelo Procon municipal de Primavera do Leste (a 240 km de Cuiabá), no valor de R$ 20 mil a ser dividido entre elas.

Segundo o entendimento do desembargador e relator do caso, Márcio Vidal, a culpa do ocorrido deve ser solidarizada entre fabricante e fornecedor. “ficou configurada a solidariedade entre o fabricante e o comerciante, que decorre do próprio art. 18 do CDC, uma vez que se tratou de vício e não de fato do produto”, disse.

Segundo conta no processo, a consumidora primaverense adquiriu pelo site da empresa B2W Companhia Global do Varejo (americanas.com), um notebook pelo valor de R$ 1.399,00. Todavia a cliente denunciou vício no produto, que foi encaminhado para a assistência técnica, e após o prazo de 30 dias o reparo não foi efetuado. Consta ainda que a consumidora realizou reclamação ao PROCON de Primavera do Leste, em face da fabricante, a empresa Digibrás Indústria do Brasil e da comerciante, B2W Companhia Global do Varejo.

A reclamação originou o Processo Administrativo n° 461/2008, em que foi reconhecido o vício do produto e aplicada a multa no valor de R$ 10 mil para cada uma das empresas.

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