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Cidades Domingo, 12 de Julho de 2015, 09:47 - A | A

Domingo, 12 de Julho de 2015, 09h:47 - A | A

DESMANCHES

Desmanches de veículos devem se credenciar

A determinação tem base na Lei nº 12.977, regulamentada pela Resolução 530 do Contran.

Redação VG Notícias com Secom/MT

Os desmanches de veículos automotores deverão ser credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) para que possam atuar legalmente. A determinação tem base na Lei nº 12.977, regulamentada pela Resolução 530 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regula e disciplina, no território nacional, a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres. 

A Resolução, publicada no Diário Oficial da União em maio deste ano, já está em vigor. Pelo fato de ter ligação direta com a área de segurança pública, conforme debatido no encontro da Associação Nacional dos Detrans (AND), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e a Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) vão atuar em conjunto com o Detran na fiscalização das empresas de desmanches. 

O objetivo é diminuir os crimes de furto e roubo de veículos, bem como o comércio ilegal de peças, considerando que é obrigatório registrar e rastrear as mesmas para que seja possível verificar tanto a sua origem como o seu destino final. As empresas que compram os veículos em leilões, as que desmontam e as que vendem peças serão obrigadas a ter este controle. 

De acordo com o Presidente do Detran-MT, Rogers Jarbas, como medida de segurança a autarquia não está efetuando o leilão de veículos aptos para o desmanche. “Optamos em fazer o leilão de veículos inservíveis, que serão prensados, reciclados e vendidos por quilo, e também faremos o leilão de veículos aptos a trafegar. Porém, empresas que atuam no setor de desmanche e venda de peças usadas serão devidamente fiscalizadas pelo Detran-MT e a Polícia Judiciária Civil, cujo modelo de atuação ainda está sendo construído em conjunto com a Sesp”, explicou Jarbas. 

Caso não cumpram a Resolução 530 do Contran, as empresas poderão ser cassadas e deixarão de executar o serviço de venda de peças usadas.

 

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