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Cidades Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017, 08:22 - A | A

Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017, 08h:22 - A | A

Projeto de Lei

Deputado defende licença de 180 dias para adoção de crianças de qualquer idade

Redação VG Notícias

Servidoras públicas estaduais que adotarem uma criança ou obtiverem guarda judicial terão direito a licença-maternidade de 180 dias, independentemente da idade da criança. A medida está inserida no Projeto de Lei Complementar nº 35/2016, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Guilherme Maluf (PSDB).

O projeto altera o artigo 238 da Lei Complementar 04 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e revoga os parágrafos 3º e 4º.

A lei atual prevê o direito à licença-maternidade de 90 dias somente para servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças com idades de até 4 anos. No caso de adoção de crianças com mais de 4 anos, a licença concedida é de apenas 30 dias.

Guilherme Maluf, no entanto, defende que o período de licença seja ampliado para 180 dias – o mesmo a que tem direito as servidoras gestantes - e que o benefício seja concedido independentemente da idade da criança adotada.

“Este ano o STF decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes, mas tal entendimento não tem sido colocado em prática em Mato Grosso. Por isso apresentei esse projeto de lei com o objetivo de alterar o estatuto dos servidores públicos”, justifica Maluf.

Lindacir Rocha Bernardon, presidente da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara) e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e da Comissão da Infância e Juventude da OABMT, confirma o descumprimento à decisão do STF. “O que ocorre é que as pessoas não estão tendo o seu direito respeitado e, por receio, acabam não recorrendo à Justiça”, relata.

Fim da limitação de idade - Além de defender que as servidoras adotantes tenham direito ao mesmo período de licença-maternidade que as gestantes, Maluf também quer a retirada do item que reduz o benefício no caso de adoção de crianças com mais idade.

“Quanto mais velha a criança e quanto maior o tempo de internação compulsória em instituições, maior tende a ser a dificuldade de adaptação à família adotiva, por isso não é justo que essas crianças tenham menos tempo com os novos pais”, ressalta.

Lindacir Bernardon considera discriminatório o fato de servidoras adotantes não terem o mesmo direito que as gestantes e afirma que o período de adaptação da criança adotada ao novo lar e à nova família é muito importante para que ela se sinta completamente acolhida.

“Além de prever menos dias de licença para mães adotantes, a lei atual concede um período maior de licença no caso de adoção de crianças com menos idade, o que é um erro. O fato de a criança ter mais idade não significa que ela precisa de menos tempo para se adaptar. Pelo contrário. A criança mais velha já passou por mais experiências dolorosas e carrega uma carga maior, por isso ela exige ainda mais atenção”, explica.

Realidade em MT - Atualmente há em Mato Grosso 74 crianças prontas para a adoção, com idades entre 3 e 17 anos, e mais de 500 pessoas habilitadas aguardando na fila de espera. A disparidade entre os números, segundo Lindacir, deve-se ao perfil buscado pelos interessados.

“Essas crianças que estão aguardando adoção são, em sua maioria, crianças mais velhas, que possuem irmãos ou algum tipo de deficiência ou limitação. Embora muitos mitos e preconceitos relacionados à adoção tenham sido vencidos ao longo do tempo, a preferência ainda é por crianças mais novas ou recém-nascidas. Se o projeto do deputado Maluf for aprovado, será um incentivo a mais para a adoção de crianças com mais idade”, salienta.

Tramitação - O Projeto de Lei Complementar nº 35/2016 foi apresentado em dezembro de 2016 e aguarda votação em Plenário.

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