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Cidades Sábado, 17 de Outubro de 2015, 11:16 - A | A

Sábado, 17 de Outubro de 2015, 11h:16 - A | A

NULIDADE

Defesa pede afastamento de juíza e anulação das operações Sodoma e Arqueiro

Erro apontado pela defesa de Roseli e Silval Barbosa tem como base a impossibilidade do juiz participar ativamente das investigações

Assessoria

A defesa da ex-primeira-dama Roseli Barbosa ingressou junto à 7ª Vara Criminal de Cuiabá com uma arguição de impedimento em relação à magistrada Selma Rosane Santos Arruda, responsável pela condução da operação Arqueiro. No pedido, a defesa alega serem nulos todos os atos do processo a partir da delação premiada do colaborador Paulo Cesar Lemes.

De acordo com o advogado de defesa da ex-primeira-dama, Ulisses Rabaneda, a homologação do acordo entre Paulo Lemes e o Ministério Público é nula, pois a magistrada, em audiência especial e secreta, fez perguntas ao colaborador sobre todos os fatos em investigação por mais de 1 hora, o que é vedado pela Lei e Constituição Federal. “O sistema acusatório impede que o juiz pratique atos de investigação penal, especialmente a colheita de depoimentos de forma sigilosa na fase de investigação. Se fizer isto, o magistrado estará impedido de conduzir a ação penal. A investigação é tarefa da polícia e do Ministério Público”.

Conforme o jurista, a magistrada poderia ouvir o delator, no entanto, suas indagações deveriam se restringir à aferição de eventual coação ou algo que tiraria a legitimidade da homologação. “A juíza ao invés de averiguar apenas e simplesmente a legalidade, regularidade e voluntariedade do acordo, avançou para a produção de elementos de prova”.

Segundo o advogado Valber Melo, que atua na defesa do ex-governador Silval Barbosa, juntamente com Ulisses Rabaneda e Francisco Faiad, a homologação dos acordos de delação premiada da operação Sodoma, que levou à prisão o ex-governador, bem como os ex-secretários Marcel Cursi e Pedro Nadaf, nas audiências os colaboradores também foram exaustivamente questionados pela magistrada sobre os fatos apurados.

Para o jurista, a tendência é que também possa pedir exceção de impedimento. “Entendemos que não se pode admitir como lícita a prova produzida a partir de depoimento prestado no âmbito de acordo de delação premiada do qual participou o magistrado competente para o julgamento da ação penal deflagrada a partir de seu conteúdo. A atuação do juízo deveria restringir-se aos requisitos para a homologação, sob pena de violação ao sistema acusatório”, reforçou o advogado.

 “O processo penal moderno tem colocado o juiz cada vez mais em posição de inércia, pois qualquer movimentação em colher pessoalmente a prova, especialmente quando se está na fase de investigação, gerará seu impedimento para o julgamento da causa”, explicou.

Caso o pedido seja deferido pelo Tribunal de Justiça, o efeito será o reconhecimento da impossibilidade de a magistrada continuar na condução das operações Arqueiro e Sodoma, bem como na nulidade de todos os atos praticados a partir da delação premiada, inclusive os decretos de prisão.

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