A juíza Wandymara Zanolo negou o agravo de instrumento interposto por Roldão Lima Júnior e manteve a decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que havia determinado o imediato cancelamento dos vínculos funcionais dos servidores Edson Vieira, Alcides Delgado da Silva e Roldão Lima Júnior.
Na decisão, a magistrada alegou que a defesa não anexou nos autos “cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado”.
A magistrada alegou ainda que, constitui ônus da parte agravante a formação do instrumento, no momento de sua interposição, não sendo permitida a realização de diligências para complementação do recurso, em obediência ao princípio da preclusão consumativa.
“Ausente uma das peças obrigatórias, e sendo a regularidade formal do recurso requisito de sua admissibilidade, o presente agravo mostra-se inadmissível, nos termos dos artigos 527, inciso I, e 557, caput, do Código de Processo Civil”.
Diante do exposto, Wandymara Zanolo negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, conforme o artigo 527, inciso I, do Código de Processo Civil.
Entenda o caso - Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto por ROLDÃO LIMA JUNIOR contra decisão proferida pelo Juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande/MT que, nos autos da Ação de Execução Provisória de Sentença nº 6647-37.2014.811.0002, movida pelo agravado contra o agravante, determinou a intimação da Câmara Municipal de Várzea Grande para proceder ao cancelamento dos vínculos funcionais dos servidores Edson Vieira, Alcides Delgado da Silva e Roldão Lima Júnior, vez que foram declarados nulos os Atos nº 78/03, 79/03 e 107/03 (fl. 07-TJ). Clique aqui e confira matéria relacionada.
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