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Cidades Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016, 09:43 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016, 09h:43 - A | A

Piracema

De 1º de outubro 2016 a 31 de janeiro 2017 está proibido pescar

Rojane Marta/VG Notícias Impresso

O período proibitivo de pesca em Mato Grosso, conhecido como “Piracema”, foi antecipado neste ano, por recomendação do Ministério Público do Estado. Portanto, de 1º de outubro ao dia 31 de janeiro de 2017 está proibido pescar nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, conforme consta na Resolução 002/2016 do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca).

“Estabelecer o período de 01 de outubro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, como defeso da piracema, no Estado de Mato Grosso, nos rios das bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins” diz artigo primeiro da Resolução.

Já o artigo segundo cita que é “permitido, nos rios das bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia, a pesca de subsistência, desembarcada, devendo entender-se por este tipo de pesca aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.”

No entanto, a cota diária da população ribeirinha será de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, devendo respeitar os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Vale destacar, que é proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência, durante a Piracema.

“Fixar o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como prazo máximo para declaração ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares” cita artigo quarto da Resolução.

No entanto, a declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome, e estendida aos peixes vivos nativos da bacia para fins ornamentais ou para uso como isca viva.

Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução a pesca de caráter científica, previamente autorizada por Órgão Ambiental Competente e a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, bem como do pescado previamente declarado.

Já os produtos de pesca oriundo de outros Estados ou países deverão estar acompanhados de comprovante de origem sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.

Aos infratores da Resolução serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual n° 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.

Estudo - Conforme estudos do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), realizados nos primeiros cinco meses de 2016, diferente do que vinha acontecendo em anos anteriores, em que era considerado o auge do período de reprodução dos peixes os meses de novembro a fevereiro, a pesquisa mostra que no geral cerca de 75% dos peixes dos rios do Estado iniciam sua fase de ovulação em outubro; e em média 40% terminam esse período em janeiro.

Dados por bacia - Na bacia do Paraguai, cerca de 61% dos peixes iniciaram seu período de reprodução em outubro. Em novembro 73% estavam em período de reprodução. O número foi diminuindo gradativamente para 61% em dezembro, 40% em janeiro, 10% em fevereiro, 3% em março e 2% em abril.

Já na bacia do Araguaia-Tocantins, a quantidade de peixe que estava em período de reprodução em outubro era maior, com 91%. O número caiu para 87% em novembro, 82% em dezembro, 28% em janeiro, 7% em fevereiro, 5% em março e 1% em abril.

A pesquisa apontou que na bacia Amazônica 77% dos peixes iniciavam a ovulação em outubro, em novembro e dezembro esse dado aumentou para 81% e 83% respectivamente. Já em janeiro o número de peixe em reprodução era menor, com 51%, em fevereiro esse número caiu para 39%, em março subiu para 55% e em abril voltou a cair para 4%.

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