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Cidades Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017, 09:56 - A | A

Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2017, 09h:56 - A | A

justiça eleitoral

Começa nesta segunda (13) revisão do eleitorado com biometria em VG; Comparecimento é obrigatório

Redação VG Notícias

A partir desta segunda-feira (13.02) a Justiça Eleitoral dá início à revisão do eleitorado, com uso da biometria, nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. O comparecimento é obrigatório e os eleitores que não atenderem ao chamado da Justiça Eleitoral terão o título cancelado.

Tanto em Cuiabá como em Várzea Grande o atendimento será realizado por meio de agendamento, que poderá ser feito no Portal da Justiça Eleitoral na internet (http://www.tre-mt.jus.br/eleitor/biometria) ou pelo telefone 148.

O TRE-MT ressalta que os eleitores que já fizeram a biometria nestes dois municípios, no decorrer do ano passado ou no início deste ano, não precisam comparecer.

Veja abaixo os locais de atendimento e os documentos necessários: 

Cuiabá - Na Capital, os eleitores podem fazer o cadastro na Casa da Democracia, anexo ao prédio do TRE (avenida Rubens de Mendonça – CPA).

Horário - Das 8h às 18h, sem intervalo para o almoço (com agendamento). 

Várzea Grande - No município o eleitor pode fazer cadastramento na Central de Atendimento ao Eleitor (20ª e 58ª zonas eleitorais), na avenida Couto Magalhães, 744, Centro. Os eleitores da 49ª Zona Eleitoral podem ser atendidos na avenida Gonçalo Botelho de Campos, 2.367, bairro Cristo Rei.

Horário: Das 7h40 às 18h, sem intervalo para o almoço (com agendamento).

Documentos necessários - Documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei);

Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). Os comprovantes devem estar em nome do requerente, de seu cônjuge ou companheiro (a) ou de parente seu em linha reta consanguínea, até o 2º grau (pais, filhos, avós, netos), ou por afinidade, limitando-se, neste último caso, aos ascendentes do cônjuge ou companheiro (sogro e sogra).

Comprovante de quitação com o serviço militar (apenas para homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título).

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