13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017, 10:13 - A | A

Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2017, 10h:13 - A | A

Cuiabá

Com salário de até R$ 12 mil, Câmara cria 481 cargos

Rojane Marta/VG Notícias

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), sancionou a lei 6.159, de 11 de janeiro de 2017, da Câmara Municipal de Vereadores, que prevê a criação de 481 cargos com salários que vão até R$ 12 mil. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circulou nessa quinta (13.01).

Além da criação de cargos, a Lei concede aos servidores do Poder Legislativo diárias de até R$ 450,00 e ainda, aos ocupantes do cargo de chefe de gabinete parlamentar verba indenizatória correspondente a 60% do subsídio mensal percebido – equivalente a R$ 4.200,00.

Sete cargos serão remunerados em R$ 12 mil cada, as funções são: secretário de Apoio Legislativo, secretário de Patrimônio e Manutenção, secretário de Orçamento e Finanças, secretário de Gestão de Pessoal, secretário de Comunicação e procurador Geral Legislativo.

O segundo maior salário, na ordem de R$ 10 mil, será pago para o cargo de chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência, seguido da remuneração de R$ 7 mil que será paga a dois cargos de assessor Especial da Presidência e 25 cargos de chefe de Gabinete Parlamentar – lembrando que neste último será acrescido mais R$ 4.200,00 de verba indenizatória – com isso, o salário chegará a R$ 11.200,00.

Conforme consta no artigo primeiro da lei, “Ficam criados os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento, bem como os subsídios”.

O parágrafo único cita que “a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá disponibilizará para cada gabinete até 17 assessores parlamentares”, com carga horária oficial de trabalho de 30 horas semanais em turno único de seis horas diárias.
“Os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão podem ser convocados para trabalhos extraordinários, sempre que houver interesse da administração da Câmara Municipal, sem direito ao recebimento de horas extras” diz parágrafo único do artigo 2º da lei.

A norma cita que os subsídios dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, não poderão exceder ao subsídio mensal, em espécie, do prefeito Municipal.

“Será permitida a acumulação de remuneração somente nos casos previstos no inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 65 da Lei Orgânica do Município, observando, o disposto, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cuiabá- MT” cita artigo 7º.

As despesas decorrentes da aplicação da Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Anual, alocados na Câmara Municipal de Cuiabá, suplementadas, se necessário, nos termos da Legislação Orçamentária pertinente.

“O servidor da Câmara Municipal de Cuiabá, quando aprovado em concurso público, para provimento de cargo desta Casa terá contado, para todos os efeitos, o tempo de serviço público municipal e também o prestado às forças armadas, conforme artigo 126 do Estatuto do Servidor Público” diz artigo 10º.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760