A Justiça de Mato Grosso liberou nesta sexta-feira (08.07), a Arena Pantanal, atendendo pedido do governo do Estado. O governo realizou as intervenções necessárias para o funcionamento adequado, sem risco aos usuários, para que a Justiça liberasse a Arena Pantanal. A decisão é da juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti.
A magistrada destacou que a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia S/A., que foi contratada para realizar os serviços de engenharia especializados de fiscalização, supervisão e gerenciamento das obras de construção da Arena Pantanal, informou que foram realizados os serviços de fixação dos rufos metálicos nos setores norte e leste e das placas de fibrocimento nos Setores Oeste e Sul da Arena Pantanal.
A interdição tinha sido decretada justamente por conta dos rufos e das placas de fibrocimento. Entretanto, no dia seguinte à decisão o Estado contratou emergencialmente a empresa Oliveira & Castilho Ltda. – ME, que realizou os reparos necessários para a liberação.
Segundo a juíza, a empresa gerenciadora também atestou que “não há mais risco de queda destes materiais ou risco para o público usuário da Arena Pantanal”. Por isso, a arena foi liberada. “Diante dos documentos técnicos apresentados que indicam a ausência de potencial risco a integridade física dos usuários da Arena Pantanal, não mais persiste, por ora, o motivo que determinou a interdição do local”, concluiu a magistrada.
Decisão anterior - Nesta semana a Justiça do Estado determinou em carácter liminar o bloqueio de mais de R$ 28 milhões das contas da empresa Mendes Júnior até que ela retorne e conclua as obras da Arena Pantanal. Pela decisão, os recursos serão bloqueados até que a empresa realize os reparos e elimine os vícios construtivos, que são de responsabilidade da Mendes Júnior. Além disso, a magistrada determina que a empresa finalize as pendências para que a Arena possa obter a Certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEED).
Na ação, a PGE, por meio da Subprocuradoria Geral de Defesa do Patrimônio Público e o MPE destacam que caso a certificação não seja obtida no prazo estipulado (dezembro de 2016), o Estado de Mato Grosso sofrerá penalidades irreparáveis. As consequências são: vencimento antecipado dos contratos firmados com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), restrições cadastrais nos órgãos de proteção ao crédito e Banco Central, além de multa e atualização do valor financiado pelos juros praticados no mercado, uma vez que os financiamentos para as arenas da Copa tiveram linhas de créditos especiais com juros mais baixos.
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