13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Artigos Domingo, 28 de Agosto de 2016, 19:45 - A | A

Domingo, 28 de Agosto de 2016, 19h:45 - A | A

Opinião

Paralimpíadas

por Luiz Henrique Lima*

Há cerca de trinta anos coordenei uma reunião de lideranças do movimento de pessoas portadoras de deficiências com um candidato a prefeito do Rio de Janeiro. Eram as primeiras eleições diretas para o cargo desde 1960, ainda no estado da Guanabara. A reunião foi bem sucedida e o candidato que terminou sendo eleito, Saturnino Braga, cumpriu os compromissos assumidos com aquela causa.

Uma de suas primeiras medidas foi instituir o Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiência para atuar, de forma consultiva, na definição e no planejamento de políticas públicas, como as de transportes e infraestrutura urbana. Creio que o Rio de Janeiro foi o primeiro município brasileiro a contar com esse Conselho.

A recordação vem a propósito da realização das Paralimpíadas e também da Semana das Pessoas com Deficiência, celebrada anualmente na chegada da primavera. Revendo esse longo percurso, constato que, embora ainda haja muitos desafios, importantes vitórias foram alcançadas.
A maior delas, sem dúvida, foi alcançar grande visibilidade política para o tema da inclusão econômica e social das pessoas portadoras de deficiência.

Aos poucos, as normas urbanísticas de cada município foram adequadas de modo a prevenir as chamadas barreiras arquitetônicas. Assim, tornou-se obrigatório o rebaixamento do meio-fio nos cruzamentos, a reserva de vagas melhor localizadas em estacionamentos, a adaptação de veículos de transporte coletivo, etc.

Um marco desse movimento foi em 1992 com a grande manifestação de cadeirantes em Copacabana exigindo a reformulação do projeto Rio-Orla para eliminar as barreiras nas ciclovias então em construção e assegurar o acesso ao calçadão e à praia.

Durante a elaboração da Constituição de 1988 e das subsequentes Constituições estaduais, foram elaboradas diversas emendas de iniciativa popular introduzindo temas importantes como a educação especial, a capacitação dos profissionais de saúde e a reserva de parcela de vagas em concursos públicos. Algumas dessas propostas foram aprovadas, como as constantes no art. 244 e no º2º do art. 227 da Carta Magna.

Mais tarde, conquistou-se a edição da Lei n.º 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, conceituada como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Também em 2000, a Lei n.º 10.098/2000 assegurou o atendimento prioritário em bancos, órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. A aplicação das leis tem sido objeto de fiscalização pelos Tribunais de Contas. Uma auditoria operacional realizada pelo TCU em 2012 constatou que as medidas adotadas pelos órgãos e entidades do governo federal ainda eram insuficientes para assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência nas suas unidades de atendimento, o que motivou diversas recomendações.

Outro aspecto em que evoluímos é na utilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras, permitindo o acesso e a participação de surdos-mudos em programas de televisão, portais da internet e palestras e debates ao vivo. Em consulta por mim relatada em 2010, o TCE de Mato Grosso orientou a administração pública a capacitar servidores efetivos para atuarem como intérpretes de Libras, em cumprimento à Lei n.º 10.436/2002.

Mais recentemente, foi editada a Lei no 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei da Inclusão, com impacto principalmente na esfera do direito civil.

Por ocasião das Paralimpíadas, teremos a oportunidade de conhecer e nos emocionar com belas histórias de atletas que sublimaram suas deficiências e conquistaram patamares de excelência esportiva. É importante que tais exemplos motivem e inspirem cidadãos e governantes para atuarem de forma permanente pela plena inclusão e cidadania de todas as pessoas com deficiência.

 

*Luiz Henrique Lima é conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

Diga NÃO as queimadas! Clique AQUI 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

 Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760