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VGNJUR Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 16:37 - A | A

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 16h:37 - A | A

OPERAÇÃO MERCENÁRIOS

TJ mantém ação contra policiais acusados de matar jovem em Várzea Grande

Lucione Nazareth/VG Notícias

TJ/MT

Tribuanl de Justiça TJMT 11

 Sede do Tribunal de Justiça 

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), negaram nesta terça-feira (22.10) anular Ação Penal contra oficiais da Polícia Militar suspeitos de serem membros de um grupo de extermínio e apontados como responsáveis pela morte de Edcarlos de Oliveira Paiva, em 25 de abril de 2016 (na época com 17 anos), no Loteamento Joaquim Curvo, em Várzea Grande.

A ação faz parte da Operação Mercenários deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) que prendeu policiais militares, empresários entre outras pessoas acusados de matar pelos menos 230 pessoas entre os anos de 2013 e 2016 em Cuiabá e Várzea Grande.

Consta dos autos, que Edcarlos foi morto com sete disparos de arma de fogo. Ele estava em um bar próximo à sua casa, conversando com o proprietário do estabelecimento, quando um carro se aproximou e em seguida um dos ocupantes do veículo desceu efetuando disparos contra a vítima.

Na denúncia cita que um segundo veículo chegou ao local e o ocupante também efetuou disparos contra o jovem. São acusados de cometer o crime: Claudiomar Garcia de Carvalho; o soldado da PM, Luiz Henrique de Mello Lobo Lima; Helbert de França Silva (ex-policial militar) e José Edmilson Pires dos Santos.

O Ministério Público Estadual (MPE) afirmou na denúncia que José Edmilson, Helbert de França Silva e Claudiomar Garcia foram responsáveis por planejar com antecedência o homicídio da vítima, atuando inclusive no apoio logístico; e que eles “são integrantes de organização criminosa atuante nesta cidade, cujo objetivo seria ceifar a vida de pessoas com antecedentes criminais, caracterizadora de ações próprias de grupo de extermínio”.

Em maio de 2018, o juiz Otávio Peixoto pronunciou todos os acusados pela morte de Edcarlos de Oliveira, e determinou que eles aguardassem de eventuais recursos presos.

Porém, Claudiomar ingressou com Recurso em sentido Estrito alegando que as provas produzidas seriam insuficientes para demonstrar sua participação na morte de Edcarlos de Oliveira; as qualificadoras (motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido) e a causa de aumento (grupo de extermínio) não estariam configuradas; inexistiriam os pressupostos da custódia cautelar por ser réu primário, possuir endereço fixo e profissão lícita.

Ao final, ele requereu o provimento do Recurso para que seja trancada a ação penal, decretada a nulidade das provas oriundas das interceptações telefônicas, despronunciado ou afastadas as qualificadoras (motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido e perigo comum) e a causa de aumento de pena (grupo de extermínio) e concedido o direto de recorrer em liberdade.

Em sessão da Primeira Câmara Criminal do TJ/MT desta terça (22) o desembargador-relator, Marcos Machado, denegou o pedido sob alegação de que existe informações suficientes dos autos sobre a participação dos acusados na morte de Edcarlos de Oliveira, e que as teses apresentadas pela defesa de Claudiomar já foram analisadas, tendo o mesmo a intenção de rediscutir a matéria. O voto foi acompanhado pelo demais membros da Primeira Câmara Criminal, sendo eles: Orlando Perri e Paulo da Cunha.

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