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VGNJUR Terça-feira, 13 de Setembro de 2022, 14:30 - A | A

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lei sem efeito

TJ libera corte de luz e água na sexta, feriado e nos fins de semana

TJ apontou que lei é inconstitucional por ter sido proposta pela Câmara Municipal

Lucione Nazareth/VGN

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional e mandou anular lei que proíbe no município de Campos de Júlio (a 692 km de Cuiabá) o corte de água e luz na sexta-feira, fim de semana e feriados. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta terça-feira (13.09).

A Prefeitura de Campos de Júlio entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar contra a Lei Municipal nº 1.060/2019, de 09 de agosto de 2019, que dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de água e energia no município, às sextas-feiras após o expediente bancário, aos sábados, domingos e vésperas de feriados.

Segundo o município, o Poder Legislativo Municipal violou o princípio federativo, da separação dos poderes, adentrando em matéria de competência privativa do Chefe do Executivo Municipal, nos termos dos artigos 66, V, e 195, III, da Constituição Estadual, em afronta ao disposto nos artigos 9º e 190º também da Constituição Estadual.

A relatora da ADI, desembargadora Maria Erotides Kneip, apontou que a competência para implementação de políticas relacionadas à prestação do serviço de fornecimento de água, é de natureza evidentemente administrativa, pertence ao Poder Executivo, “já que é atividade própria da Administração Pública, amparada por critério de conveniência e oportunidade do prefeito”.

Ainda segundo ela, a Lei Municipal nº 1.060/2019 do município de Campos de Júlio, “incorreu em inconstitucionalidade formal, porque não há margem para produção normativa municipal disciplinar suspensão do fornecimento de energia elétrica, nem com relação à gestão do serviço público de fornecimento de água, por mais nobres que sejam os objetivos da norma”.

“Diante desse quadro, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, JULGO procedente a pretensão deduzida na presente ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.060/2019, do Município de Campos de Júlio, por ofensa ao art. 22, IV, da CF e art. 195, III, da CE”, diz trecho do voto.    

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