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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022, 09:07 - A | A

Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022, 09h:07 - A | A

vício de iniciativa

TJ anula lei que criou tarifa social de água para famílias de baixa renda em MT

Lei anulada criou tarifa social de água e esgoto, destinada a famílias de baixa renda, aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais

Lucione Nazareth/VGN

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional e mandou anular lei do município de Primavera do Leste (a 236 km de Cuiabá) que criou tarifa social de água e esgoto, destinada a famílias de baixa renda, aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais.

A Prefeitura de Primavera do Leste entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar, objetivando declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 2.048, de 15 de fevereiro de 2022, que “institui a tarifa social de água e esgoto, destinada a famílias de baixa renda, aposentados, pensionistas e portadores de necessidades especiais”.

O município alegou que “o diploma normativo em estudo se encontra eivado de vício, originariamente, no tocante a iniciativa de leis que disponham sobre a matéria ora regulamentada”, nos termos do art. 131 da Constituição Estadual.   Argumentou que “o serviço público de fornecimento de água à população primaverense decorre de contrato firmado pelo Poder Executivo Municipal e a respectiva concessionária, cujo teor prevê toda a regulamentação necessária para prestação do serviço, incluindo-se a política tarifária, não sendo possível que o Poder Legislativo, por si só, edite leis que venham a criar alterações no referido contrato de prestação de serviço público”. 

Citou que a “jurisprudência pátria é unânime no sentido de se declarar a inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, de leis inauguradas pelo Poder Legislativo Municipal que se imiscuem em contratos administrativos cuja titularidade na o lhe pertence”.

“A constante edição de Leis que isentam pessoas físicas e jurídicas do respectivo pagamento pelo consumo de água, por meio da atuação desregrada do Poder Legislativo Municipal, enseja grave desequilíbrio econômico-financeiro à prestadora de serviço público, certamente não previsto no contrato de concessão firmado entre a concessionária e o Poder Executivo Municipal, violando, por assim dizer, o princípio da separação dos poderes, conforme disposto no art. 190 da CE”, diz trecho extraído da ação.

Ao final, a Prefeitura requereu a concessão da medida cautelar para suspender imediatamente a vigência da Lei Municipal Nº 2.048/2022, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade do referido ato normativo, atribuindo-se eficácia ex nunc, para que o gestor e terceiros de boa-fé “não sejam compelidos a proceder com os ressarcimentos e ou suportarem outras espécies de sanção”.

A Câmara Municipal de Primavera do Leste se manifestou nos autos, porém, não se insurgiu contra a alegação de vício de inconstitucionalidade, apenas alega a higidez do processo legislativo que atende aos comandos constitucionais e visa a dignidade da pessoa humana, “sendo o Plenário soberano em suas decisões”. 

A relatora da ADI, desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, apontou como imperiosa a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei Municipal n. 2.048/2022, citando decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF) no sentido de que “é inconstitucional as leis de iniciativa do poder legislativo que preveem determinado benefício tarifário no acesso a serviço público concedido, tendo em vista a interferência indevida na gestão do contrato administrativo de concessão, matéria reservada ao Poder Executivo, evidenciando a ofensa ao princípio da separação dos poderes”.

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