D.D.M foi condenada a 01 ano e 08 meses de reclusão e 15 dias-multa em regime aberto, por ter auxiliado um suposto estelionatário na tentativa de sacar R$ 106 mil de uma servidora estadual aposentada (já falecida) em uma agência bancária em Várzea Grande. A decisão é do juiz Geraldo Fidelis, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá.
Segundo a decisão, em 30 de abril de 2013, D.D.M, juntamente com Iron Stevan Miranda, realizou alistamento eleitoral fraudulento em nome da servidora A.J.R com a finalidade de sacar o montante de aproximadamente R$ 106 mil depositados em nome da funcionária já falecida.
Ao ser interrogada, ainda em sede de inquérito policial, a acusada confirmou que assinou a Carteira com o nome de A.J.R e que receberia R$ 10 mil para se passar pela servidora morta.
“Afirmou que IRON lhe disse que APARECIDA já havia falecido e que possuía dinheiro na conta bancária e ainda, que precisava de uma pessoa morena como a interrogada e que se passasse como APARECIDA, com a finalidade de confeccionar uma procuração dando-lhe poderes para sacar o dinheiro que havia na conta bancária. (...) prometeu que lhe daria R$ 10.000,00 pelo serviço (...) IRON a levou até o Cartório e lá assinou uma procuração se passando por APARECIDA”, diz trecho extraído dos autos.
Conforme a ação, o caso foi denunciado à Auditoria Geral do Estado que acionou a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública após Iron Miranda tentar retirar em maio de 2013 o dinheiro de uma agência do Banco do Brasil, em Rondonópolis, usando procuração falsa.
Ainda segundo o processo, o suposto estelionatário só não conseguiu sacar o dinheiro porque o CPF da servidora estava suspenso. O gerente desconfiou e acionou a AGE, em Cuiabá, tendo orientado o suposto procurador a comparecer ao banco com a servidora para conseguir sacar o dinheiro.
Dias depois, o estelionatário acompanhado da acusada D.D.M que se passava pela servidora foi até agência do Banco do Brasil em Várzea Grande para tentar aplicar o golpe. Porém, eles foram surpreendidos por investigadores da Delegacia Fazendária quando saiam do banco e acabaram sendo presos em 21 de maio de 2013.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Geraldo Fidelis, afirmou que ficou comprovado que D.D.M efetuou inscrição fraudulenta em nome da servidora falecida e que a própria confessou o crime.
“No caso em testilha, colhe-se do depoimento dos acusados, bem como, das testemunhas, que a ré. auferiria lucro aproximado de R$ 10.000,00, configurando assim o dolo em praticar a figura do tipo e obter a vantagem financeira, motivo pelo qual afasto a possibilidade de incidência da mesma. Assim, provada a autoria e materialidade da infração penal e não existindo justificativas ou dirimentes em favor da ré, há que ser-lhe aplicada a reprimenda. Ante o exposto, julgo procedente a pretensão deduzida na denúncia e CONDENO a ré D.D.M, como incursa no art. 289 do Código Eleitoral”, diz trecho da decisão do magistrado ao condenar a acusada, que ao final substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções.
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