A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para que ele emposse imediatamente o contador Lucas dos Reis Carvalho, aprovado em primeiro lugar em concurso público e chegou a ser nomeado em março de 2020 para o cargo de nível superior, no entanto, teve a nomeação suspensa pelo gestor. O mandado foi protocolado em 19 de agosto, em Cáceres (a 219 km de Cuiabá), onde Carvalho mora, mas tramita na Vara de Fazenda Pública de Cuiabá.
De acordo com a Defensoria Pública, Lucas passou no concurso regulado pelo Edital 002/2019, que ofertou vagas para profissionais de nível médio e superior para atuarem na Secretaria de Educação de Cuiabá. Ele foi classificado em primeiro lugar, e nomeado no dia nove de março deste ano pelo do ato nº 188/2020, publicado no diário oficial eletrônico nº 1860. No entanto, após enviar a documentação comprovando a aptidão para a posse, ele continua sem o emprego.
Para o defensor público, Saulo Castrillon, a autoridade municipal vem se omitindo, com base em decreto ilegal, em garantir o direito de posse ao aprovado. “O contador apresentou todos os exames exigidos, foi considerado apto para o preenchimento da vaga conforme laudos e atestados físico e mental, conforme exigência do edital e terminado o prazo previsto em lei”, declarou o defensor.
O decreto ilegal que o defensor menciona é o 7.900 de 09/05/2020, com o qual a Prefeitura de Cuiabá suspendeu nomeações de aprovados em concurso público, entre outros direitos, enquanto perdurar o decreto federal de 20 de março de 2020, que estabelece o estado de emergência por causa da pandemia da Covid-19.
“Bem verdade que a autoridade municipal editou o Decreto nº 7.900, que no inciso VII do seu artigo 4º, suspende novas nomeações para aprovados em concurso público. Porém, tal medida administrativa não possui o condão de obstar a posse do contador, primeiro porque fere o disposto no artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal; o 24 da Lei Complementar Municipal nº 093/2003 e o item 16.8 do Edital n.º 002/PMC/SME/2019. Portanto, viola os princípios da legalidade e da vinculação ao edital do concurso público”, argumentou Castrillon.
Segundo o defensor, o decreto não pode impedir a posse de quem foi nomeado antes da sua publicação, pois o respectivo ato administrativo foi publicado dois meses após a convocação do contador. “Ele foi nomeado no dia 9 de março e o Decreto nº 7.900, no qual o prefeito se apoia, foi publicado dois meses depois, no dia 9 de maio, quando já havia vencido o prazo para a posse. Logo, o respectivo ato normativo não poderia retroagir para prejudicar o Impetrante”, defende. (com informações da Defensoria Pública)
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