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Sábado, 27 de Fevereiro de 2016, 06h:00

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Recurso

TCE não vê “grave irregularidade” e anula multa aplicada ao ex-prefeito Tião da Zaeli

Em abril de 2015, o TCE acatou uma representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, contra Zaeli

Por: Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou o recuso do ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião de Zaeli (PSD), e anulou a multa aplicada a ele por manter registrado no quadro de servidores ativos, pessoas com mais de 70 anos.

Em abril de 2015, o TCE acatou uma representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, contra Zaeli e o também ex-prefeito Murilo Domingos (PR) por registrarem sete servidores com mais de 70 anos de idade na folha de pagamento do município, fato que fere a Constituição Federal.

Conforme o relatório do TCE, os servidores receberam mais de R$ 160 mil da Prefeitura em salários, sendo que eles não deveriam mais constar na folha.

Na época a relatora da denúncia, conselheira Jaqueline Jacobsen, apontou que a permanência dos servidores estava em desconformidade com a Constituição e configurava despesa não autorizada, irregular, ilegítima e lesiva ao patrimônio público. Por conta disso, multou Zaeli em R$ 2.214,20, e Murilo Domingos no valor de R$ 1.217,81.

No entanto, o socialdemocrata ingressou com recurso buscando reformar a decisão, e assim afastar a multa aplicada. Ele justificou que durante seu período de gestão apenas três servidores com mais de 70 anos constava como ativos, e não seis como foi apontado na denúncia.

O conselheiro, Waldir Teis, novo relator do processo, acatou os argumentos de Zaeli e reduziu a multa para R$ 1.331,77.

No entanto, durante o julgamento do recurso no Tribunal, o presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim, questionou a “culpa” do gestor apontado que o ex-prefeito não tem como “controlar” quando que o servidor ultrapassa a idade limite para exercer cargo público, e que “tal irregularidade” não seria de “alta gravidade”.

Teis acatou a colocação do presidente, e afastou a multa aplicada a Zaeli. “O prefeito não tem a obrigação de longe de saber quando o servidor completa 70 anos, para dizer fulano exonera fulano ou o aposenta. E vou pela sua (Antônio Joaquim) linha, e vou excluir a multa total. Vou excluir a multa porque acho mais justo”, disse o conselheiro ao proferir o voto.

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Comentários (1)

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pacuzinho - voltei - 28/02/2016

Este quer ser candidato. Acho que um que articulou sua queda, tendo em vista que suas maracutaias não encontraram guarida na d. Lucimar, se articula com Zaeli para tentar alçá-lo à Prefeitura de VG, e este lhe favorecer em caso de vitória. Não devemos esquecer que Zaeli está inelegível por 8 anos a contar da renúncia em final de outubro de 2012, por conta da renúncia em meio a processo de extinção do cargo. Estamos de butuca.

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