O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça de Defesa Ambiental e Ordem Urbanística de Várzea Grande, Maria Fernanda, firmou Termo de Ajustamento e Conduta (TAC), com a CEVIC Construtora e Incorporadora Ltda, que garantiu a entrega de R$ 120 mil em medicamentos que serão destinados ao Pronto-Socorro do município.
Segundo o TAC, a construtora está edificando empreendimento no município, e teria desrespeitado o Código de Obras da cidade. Para compensar o desrespeito com a legislação de construção municipal, a CEVIC Construtora assumiu a obrigação de entregar R$ 200 mil em medicamentos/materiais e acessórios para equipamentos destinados ao Pronto-Socorro.
“Considerando que a lesão constatada pelo descumprimento das regras ao Código de Obras implica em dano significativo à coletividade e como forma de compensação à ordem urbanística violada, a compromissária assume a obrigação de entregar de R$ 200 mil em medicamentos/materiais e acessórios para equipamentos destinados ao Pronto-Socorro” diz trecho do TAC.
Conforme o documento, se a empresa cumprir todas as exigências documentais e de projeto, bem como haja o pagamento das taxas municipais, será expedido o "Habite-se" do empreendimento em construção no município.
No entanto, caso haja o descumprimento das obrigações, a construtora pode pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, cujo pagamento não exime o cumprimento das obrigações contidas no TAC.
“Incumbirá à Secretaria Municipal de Saúde e/ou direção do HPSMVG prestar contas ao Ministério Público dos produtos recebidos e destinação conferida”, trecho extraído do TAC.
A empresa - A CEVIC Construtora e Incorporadora Ltda, tem sua sede localizada na avenida Castelo Branco, 325, 3° andar, sala 32, Centro Empresarial – CEVAG, no Centro de Várzea Grande.
Comentários (0)
O VG Notícias não se responsabiliza pelos comentários aqui postados. A equipe reserva-se, desde já, o direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional, inseridos sem a devida identificação do autor ou que sejam notadamente falsos, também poderão ser excluídos.
Lembre-se: A tentativa de clonar nomes e apelidos de outros usuários para emitir opiniões em nome de terceiros configura crime de falsidade ideológica. Você pode optar por assinar seu comentário com nome completo ou apelido. Valorize esse espaço democrático Agradecemos a participação!