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Variedades Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 10:35 - A | A

Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 10h:35 - A | A

nova lei

Prefeitura do Rio proíbe reboque de veículo na presença do dono

Extra

O proprietário ou condutor de um veículo rebocado por estacionamento irregular não será mais obrigado a pagar a taxa de remoção nem a diária no depósito se ele provar que estava presente no momento da autuação. Uma lei municipal, sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, na segunda-feira, garante ao dono do carro o direito de retirar o veículo do local da infração. A regra será regulamentada nos próximos dez dias pela Secretaria municipal de Ordem Pública.

De acordo com o texto, se o motorista estiver na hora da autuação, ele deverá apenas ser multado pela infração cometida. Se mesmo assim o agente público insistir em rebocar o veículo, o motorista deverá registrar, com fotografia ou vídeo, o momento em que o carro foi içado. Mas atenção: é preciso que apareçam na mesma imagem, o proprietário ou condutor do veículo, o carro sendo rebocado e o caminhão reboque. Depois, terá que recorrer.

Só este ano, já foram rebocados 63.579 veículos por estacionamento irregular no Rio. A taxa de remoção custa R$ 168, 67 e a de reboque R$ 68,14. Os valores foram reajustados em 9,8% no começo deste mês.
O secretário de Ordem Pública, Leandro Matieli, explicou que já é praxe não remover o veículo com o motorista presente. Entretanto, se o carro já estivesse em cima do caminhão, sua retirada pelo proprietário não era permitida como forma de prevenir atos de corrupção ou suborno a agente público, segundo Matieli.

— Para resolver o problema, vamos criar um procedimento eletrônico em, no máximo dez dias, no qual o guarda vai fotografar o documento e a placa do veículo, que serão enviados para o sistema e vão gerar um protocolo vinculado à ocorrência. A partir daí o carro será liberado — explicou.

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