O vereador por Várzea Grande, Fábio Saad (PTC), pediu que a Justiça decretasse sigilo em ação de danos morais movida por ele, contra a vereadora Miriam Pinheiro (PHS) e o esposo Sérgio Aliend (coordenador do Bolsa Família no município), por terem o chamado de “bicha louca” na rede social Facebook.
Saad argumentou que “por ser vereador de Várzea Grande, e estar litigando em juízo por ofensas do lado oposto, a decisão e todos os atos do processo estão e poderão lhe trazer muitos constrangimentos, pessoais e familiares”, pois, os veículos de comunicação têm publicado as informações na mídia referentes a demanda processual.
O parlamentar pediu ainda, que o sigilo total do processo fosse deferido com urgência, e se algum comentário ou publicação ocorresse fosse aplicado multa diária de R$ 5 mil e responsabilizar quem divulgar, por danos morais e materiais.
No entanto, o juiz da Terceira Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, Luis Otávio Pereira Marques, negou o pedido do vereador, pois, segundo ele, Fábio é uma pessoa pública e a mídia busca informar o eleitorado local sobre suas ações. “O autor é vereador nesta municipalidade, já deveria estar sujeito a estas situações, porquanto se trata de pessoa pública, cuja mídia sempre busca transmitir informações a seu respeito ao eleitorado local”.
O magistrado ainda destacou que o pedido de Fábio Saad “visa apenas satisfazer interesse próprio, o que, por si só, não impõe seja o feito processado sob o pálio do segredo de justiça”, além disso, enfatizou que “os veículos de comunicação não retrataram nada além do que, de fato, ocorreu entre as partes e o que consta dos autos”. Clique e confira matéria relacionada ao assunto.
VG Notícias – Já em outra ação movida pelo vereador contra o site VG Notícias, por ter divulgado a publicação onde ele foi xingado, Saad pediu a concessão da Justiça Gratuita, e também teve o pedido negado.
De acordo com decisão da juíza da Primeira Vara Cível, Ester Belém Nunes Dias, Fábio Saad é vereador em Várzea Grande, o que a impede de concluir a necessidade de concessão do benefício ao parlamentar.
A magistrada deu 30 dias para ele recolher as custas processuais. “Assim, ao autor para recolher as custas processuais de acordo com o valor atribuído à causa no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição”.
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