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Política Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017, 11:29 - A | A

Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017, 11h:29 - A | A

negado

TRE/MT nega “priorizar” julgamento de cassação de Lucimar e Chico Curvo

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Lucimar e Chico Curvo

 

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ulisses Rabaneda, negou pedido de “prioridade” ingressado pela Coligação Mudança com Segurança para análise e julgamento do recurso eleitoral da prefeita de Várzea Grande Lucimar Campos (DEM), que tenta reverter a decisão que cassou o seu mandato.

Lucimar, bem como o seu vice, José Hazama, o presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Chico Curvo (PSD), foram cassados por decisão proferida pelo juiz Carlos José Rondon, 03 de outubro, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Coligação Mudança com Segurança, do candidato derrotado Pery Taborelli (PSC). Eles, juntamente com o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Vizzoto, são acusados de compra de votos, por meio de oferecimento de vantagens ao eleitor.

A defesa de Lucimar ingressou com um recurso eleitoral para tentar anular o processo de cassação. No dia 30 de outubro, o juiz Carlos José Rondon remeteu o processo ao Tribunal Regional Eleitoral.

No entanto, a Coligação Mudança com Segurança protocolizou uma petição nos autos do Recurso Eleitoral da democrata requerendo que o relator do processo, juiz-membro Ulisses Rabaneda, determinasse “prioridade” na “tramitação e análise do presente feito quando de sua remessa ao Parquet, sugerindo o prazo de 10 dias como limite para a emissão de parecer, sob pena de devolução dos autos e sem prejuízo das medidas legais”.

Em despacho realizado no último 08, Ulisses Rabaneda negou o pedido da Coligação Mudança com Segurança, alegando que não pode ser falar em excesso de prazo na tramitação do Recurso Eleitoral, seja no Tribunal ou na Procuradoria Regional Eleitoral.

Conforme o juiz-membro, o Recurso Eleitoral de Lucimar chegou ao TRE/MT no dia 30 de outubro, às 14h04min, após o horário de expediente, sendo autuado e distribuído no dia 31 de outubro, véspera de feriado, e encaminhado no primeiro dia útil à Procuradoria Regional Eleitoral [06.11.2017], lembrando que naquele órgão não houve expediente no dia 03.11.2017, “de modo que a sua tramitação respeitou celeridade possível”.

“Assim, por ora, não vislumbro como acolher o pedido formulado, razão pela qual indefiro-o, o que não impedirá a sua reapreciação no futuro se necessário”, diz trecho extraído da decisão.

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