Por maioria, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), concedeu pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). O pedido é referente ao mandado de prisão preventiva decretado pela Justiça em decorrência da Operação Seven. Silval Barbosa está preso no Centro de Custódia de Cuiabá, desde 17 de setembro de 2015.
Em 16 de março, o relator do habeas corpus, desembargador Luiz Ferreira da Silva, votou no sentido de conceder a liberdade ao ex-governador destacando a decisão do Supremo Tribunal Federal que no dia 15, revogou a prisão preventiva de Silval na Operação Sodoma. Na decisão, os ministros citaram que o peemedebista não possui mais risco a ordem pública, e nem como prejudicar o andamento processual.
No entanto, a decisão foi adiada devido ao pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira.
Na sessão de hoje, Giraldelli votou no sentido de negar o pedido de liberdade de Silval apontando que existem indícios de materialidade de uma organização criminosa o qual Silval faria parte, e também a capacidade de articulação política do ex-governador que poderia prejudicar o correto andamento processual.
O desembargador Juvenal Pereira, assim como desembargador Luiz Ferreira da Silva, baseou seu voto na decisão do STF em conceder o HC ao ex-governador.
Porém, mesmo com a concessão do habeas corpus por parte do Tribunal de Justiça, Sival continuará preso devido um novo mandado de prisão decretado pela juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, realizado nessa terça-feira (22.03), em decorrência da 3ª fase da “Operação Sodoma”.
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