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Política Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 10:15 - A | A

Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022, 10h:15 - A | A

"nada vem de graça"

Tenente-coronel da PM/MT é condenado à prisão por exigir sexo para não prejudicar soldado

Uma das ameaças feitas pelo tenente coronel foi: “você já tem alguém para vender sua farda? Porque você vai perder a sua farda”

Rojane Marta/VGN

O governador em exercício de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, acolheu as recomendações da Procuradoria e declarou o tenente-coronel da PM J.O.M. culpado por exigir sexo para não prejudicar uma soldado. A recomendação do Conselho de Justificação, aceita pelo governador em exercício, é pela prisão, por 15 dias, do tenente-coronel. Confira o outro lado no final da matéria (atualizado às 17h20, do dia 18 de novembro de 2022).

“O governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, diante do Conselho de Justificação nomeado pelo Ato Governamental nº 27.351/2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27329, de 23 de agosto de 2018, em desfavor do Tenente Coronel da PM J.O.M., RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado no Parecer nº 591/SGACI/2021; RATIFICAR a conclusão do Conselho de Justificação que entendeu à unanimidade, que o Tenente Coronel da PM J.O.M. é culpado das condutas tipificadas no artigo 2º, inciso I, alíneas, 'b' e 'c' da Lei nº 3.993/78, com a sugestão da aplicação de pena de prisão de 15 (quinze) dias” cita trecho do ato publicado na Imprensa Oficial de Mato Grosso.

Pivetta ainda determinou, novamente, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para o julgamento do feito.

O CASO – Consta do inquérito, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal de Vila Rica, que em depoimento, a vítima relatou que o tenente-coronel em data não precisa, mas no segundo semestre, a partir do mês de julho do ano de 2016, na cidade de Vila Rica, à época comandante do 16º Comando Regional, em mais de uma oportunidade, exigiu para si, direta e indiretamente, abusando da função pública de Comandante da Unidade Militar, vantagem indevida da vítima consistente, na prática de relações sexuais com ele, à fim favorecê-la ou de não prejudicá-la em processo de Sindicância, no qual era a autoridade delegante e a SD PM J., a sindicada, porque acusada de crimes de lesão corporal e ameaça contra uma pessoa.

“Com efeito, após a vítima tornar-se sindicada em processo administrativo acusatório do qual o acusado TEN-CEL era o responsável, citada vítima passou a sofrer constantes exigências por parte do denunciado, com o intuito de que ela mantivesse relações sexuais com ele, em troca de aliviar, para não lhe ferrar na sindicância instaurada em desfavor dela, sempre se fazendo por entender que a negativa da vítima em se submeter aos seus caprichos sexuais teria como consequência a perder a farda” cita trecho do inquérito.

Uma das ameaças feitas pelo tenente-coronel foi: “você já tem alguém para vender sua farda? Porque você vai perder a sua farda”, e ainda: “nada vem de graça, se quiser algo terá que ficar comigo”, bem como: “se você quiser só dar pode dar eu só vou te comer, se você quiser ficar com outra pessoa, pode ficar, porque não vou te impedir”.

Conforme os autos, tais investidas durarem aproximadamente de sete a oito meses.

Outro lado - Em nota, o tenente nega as acusações e afirma que foi inocentado na Justiça, confira a íntegra:

Diante da exposição de fato em matéria jornalística envolvendo meu nome, veio a público não para justificar ou responder a sociedade, pois a resposta para eles JÁ foi dada através do processo legal n° 0002339-90.2018.8.11.0042, que tramitou na 11ª Vara Especializada da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Na qual após longa (anos) análise de provas, de lautos periciais, inquirições de várias testemunhas chegou a decisão justa e legal diante de Deus e dos homens, proferida pelo Juiz titular da citada Vara e de mais quatro Juízes Militares. De forma unânime fui considerado inocente de uma maldade praticada por pessoa criminosa e suas comparsas, cujo objetivo era apenas se vigar e obter vantagens indevidas. Como todos poderão ver abaixo.

Voto do Juiz Dr. Marcos Faleiros, contido na página 17 do mencionado processo:

“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação penal pública e ABSOLVO o réu JOEL OUTO MATOS da imputação da prática do crime de concussão em desfavor das pessoas de Jéssica Rodrigues Andrade e Patrícia Simone Kranz Cassol, com fundamento no art. 439, alínea “e” do Código de Processo Penal Militar c/c art. 386, VII, do Código de Processo Penal.”

Sendo seu voto seguido pela totalidade de juízes militares, na qual saiu a seguinte decisão do Conselho de Sentença:

EMENTA: “Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes acima indicadas, acordaram os Juízes do Conselho de Justiça Militar, em unanimidade, pela JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação penal pública e ABSOLVO o réu JOEL OUTO MATOS da imputação da prática do crime de concussão em desfavor das pessoas de Jéssica Rodrigues Andrade e Patrícia Simone Kranz Cassol, com fundamento no art. 439, alínea “e” do Código de Processo Penal Militar c/c art. 386, VII, do Código de Processo Penal.”

 

Assim, deixo a pergunta para quem me conhece ao longo dos anos, quem sou eu? Como pai aos meus filhos. Como sou como irmão, aos meus irmãos de sangue. Como filho a minha amada mãe. Quem sou eu como profissional aos policiais militares de cada Unidade Policial Militar que trabalhei, e digo mais, faço essa pergunta não só aos oficias, mas também as praças que são o alicerce de nossa amada instituição, EM ESPECIAL AS POLICIAIS MILITARES. E quem sou eu como amigo, aos que convive comigo e aos que conviveram ao longo dos anos. E a Deus que conhece o meu coração. É a esses que devo satisfação.

 

Joel Outo Matos – Pai, irmão, filho, amigo e policial militar.

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