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Política Terça-feira, 30 de Agosto de 2016, 10:20 - A | A

Terça-feira, 30 de Agosto de 2016, 10h:20 - A | A

inconstitucional

TCE determina extinção da verba de gabinete da Presidência da Câmara de VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Sexta-feira (03.02) 020.jpg

Câmara Municipal de VG

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento das Contas Anuais da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, exercício de 2015, nesta terça-feira (30.08), acatou parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou inconstitucional Lei que concede verba de gabinete da Presidência, no valor da remuneração dos vereadores, em torno de R$ 10 mil. As contas foram aprovadas pelo órgão.

Em seu voto, o relatordas contas, conselheiro João batista Camargo, discorreu sobre a inconstitucionalidade da Lei. Segundo ele, a verba para os gatos do gabinete da Presidência é irregular já que o presidente da Câmara recebe uma verba indenizatória de R$ 9 mil para gastos com o exercício da profissão.

Ainda segundo ele, os gastos com gabinete da Presidência deveriam constar nas despesas do Legislativo, e por isso considerou ilegal, votando no sentido que a mesma seja extinta

Durante o julgamento das Contas, o conselheiro Waldir Júlio Teis, chegou sugerir que o presidente da Casa, vereador Jânio Calistro (PSD), devolvesse os recursos oriundos da verba do gabinete da Presidência, já que a Lei que a institui era inconstitucional.

No entanto, o relator, entendeu que houve “boa fé” do gestor na utilização da verba, e que por isso discordava do entendimento da devolução dos valores. “Entendo que agora para frente não deve ser pago a verba”, disse.

O entendimento foi acompanhado pelo presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim, que também entendeu que de agora para frente à verba não seja paga. Diante disso manteve apenas a inconstitucionalidade da lei.

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