27 de Abril de 2024
27 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 10 de Março de 2015, 09:50 - A | A

Terça-feira, 10 de Março de 2015, 09h:50 - A | A

Unânime

Pleno do TRE/MT nega recurso a Josias Guimarães; "É a primeira vez na história do TRE que alguém quer ser réu em ação" conclui

O Pleno chegou à conclusão que é a primeira vez na história do Tribunal Regional Eleitoral que alguém, no caso Josias Guimarães, promove medida judicial para se tornar réu em uma ação.

por Edina Araújo & Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) negou por unanimidade recurso protocolado por Josias Santos Guimarães, irmão do prefeito de Várzea Grande Walace Guimarães (PMDB), em que ele (Josias) solicitava para ser polo passivo na ação e a suspensão da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 58ª Zona Eleitoral, que quebrou o seu sigilo fiscal e bancário, na ação ingressada pelo Diretório Municipal do DEM, por suposto caixa dois. Sob a relatoria do juiz Lídio Modesto, o recurso foi julgado na manhã desta terça-feira (10.03), conforme VG Notícias havia antecipado.

O Pleno chegou à conclusão, que é a primeira vez na história do Tribunal Regional Eleitoral, que alguém, no caso Josias Guimarães, promove medida judicial para se tornar réu em uma ação.

Josias teve o seu sigilo quebrado porque foi um dos principais financiadores de campanha de Walace nas eleições de 2012, o qual é acusado de ter praticado desvio e abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do Partido Democratas de Várzea Grande. Além de Walace, o vice-prefeito Wilton Coelho Pereira – popular Wiltinho -, também responde pela ação. O DEM se baseou no artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97, em virtude da existência de indícios da prática de condutas ilegais por Walace e Wiltinho, relacionadas à arrecadação e gastos de campanha nas Eleições 2012.

No entanto, Josias citou que entre os pedidos formulados pelo DEM consta a quebra do seu sigilo bancário, o que o afetou, pois, ele não teria sido formalmente notificado de qualquer trâmite processual em seu desfavor. Ainda em sua defesa, ele alegou nulidade absoluta, em virtude da ausência de sua citação para integrar a lide, assim como a completa desnecessidade da quebra de seu sigilo bancário e fiscal.

No final de dezembro de 2014, o juiz Lídio Modesto já havia negado o pedido de Josias, sob argumento de que as teses invocadas Poe ele (Josias), ao menos no prévio juízo de apreciação, não autorizavam a concessão da medida suspensiva.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760