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Política Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017, 11:06 - A | A

Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017, 11h:06 - A | A

RECURSO ELEITORAL

Para não pagarem multa de R$ 100 mil, irmãos Jajah recorrem de decisão; Pleno julga nesta terça (22)

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução Faceboook

Jajh Neves e Ademar Jajah

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) deve julgar nesta terça-feira (22.08) o recurso eleitoral interposto pela defesa do vereador por Várzea Grande, Ademar Jajah e do seu irmão, deputado estadual Jajah Neves – ambos do PSDB -, que tentam se “livrar” do pagamento de multa no valor total de R$ 100 mil pelo derramamento de santinhos no município.

Em outubro do ano passado, o juiz da 58ª Zona Eleitoral, José Luiz Lindote impôs uma multa de R$ 50 mil a cada um dos irmãos, por realização, nas vésperas da eleição de 2016, conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), do derrame de santinhos de Ademar Jajah na proximidade da Escola Estadual Fernando Leite, localizada na avenida Alzira Santana, contendo tanto a sua fotografia quanto a de seu irmão Jajah Neves, induzindo o eleitor ao erro.

Inconformado com a multa aplicada, a defesa dos irmãos ingressou com o recurso eleitoral no TRE/MT alegando que nos termos da Legislação Eleitoral, no que se refere ao derramamento de santinhos, a multa deve ser aplicada aos candidatos no valor mínimo de R$ 2 mil e máximo R$ 8 mil.

A Procuradoria Regional Eleitoral já se manifestou para reduzir pela metade o valor da multa, ou seja, R$ 25 mil para cada um dos irmãos.

O recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral está sob relatoria do juiz-membro Ulisses Rabaneda dos Santos.

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