O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo da Cunha, acatou parecer do Ministério Público do Estado (MPE/MT) e arquivou mais uma denúncia da Câmara de Vereadores de Várzea Grande contra a prefeita Lucimar Campos (DEM), por suposto crime de responsabilidade fiscal.
A denúncia arquivada, faz parte do “pacotão” de denúncias apresentadas pelo missionário Oneir Brito de Campos no Legislativo – que ao todo são 16 – e diz respeito a celebração por parte da Administração Pública Municipal de termo aditivo ao contrato originário com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., sem verificar a regularidade fiscal da pessoa jurídica contratada.
Porém, conforme o coordenador do NACO, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, necessário se faz arquivar a denúncia, por falta de fundamentação legal
Segundo o promotor, procedimento foi instaurado para apuração dos fatos descritos, e o órgão ministerial concluiu pela ausência de justa causa.
“Conforme se depreende dos autos, a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na gestão anterior, celebrou o Contrato n. 73/2014 com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., pelo prazo de 12 meses (processo administrativo n. 81/2014), em decorrência do Pregão Presencial n. 29/2014. Antes de expirar o prazo da contratação, invocando os termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93, a atual Chefe do Poder Executivo Municipal formalizou aditivo ao contrato originário por mais de 12 meses. Consoante verifica-se (sic) da documentação enviada pela Gestora, a contratação foi realizada com a prévia comprovação da regularidade fiscal, tendo em vista que a certidão emitida pela Fazenda Pública Federal, embora emitida em 15/04/2015, tinha validade até 12/10/2015” diz parecer do MPE.
O parecer do MPE foi acolhido pelo presidente do Tj que determinou o arquivamento da denúncia. “Acolho, portanto, a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do feito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal” diz decisão.
Na semana passada, o desembargador Paulo da Cunha também havia arquivado uma das 16 denúncias contra Lucimar, em que o Legislativo acusava a Democrata de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV, primeira parte, do Decreto-Lei nº 201/67, por, em tese, ter descumprido a Lei Orgânica do Município, que ordena que as funções de chefe executivo municipal sejam executadas pessoalmente pelo titular do Poder, democraticamente eleito. No caso, a alegação é de que o esposo de Lucimar, ex-senador Jaime Campos (DEM) é quem estaria despachando no Paço.
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