A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, negou o pedido de nulidade do inquérito civil que investiga a empresa Domani Veículos e outros quatro réus, por fraudes nos serviços de reparos de giroflex (sinais sonoros e luminosos) nas viaturas do Estado ligadas à Segurança Pública, no período de 2009 a 2011.
A magistrada também manteve o bloqueio de bens dos envolvidos. A Domani Veículos requereu a reconsideração da decisão que decretou a indisponibilidade e bloqueou valores em sua conta corrente, pleiteando pela substituição por estoque de peças, mas sem sucesso. Outros dois envolvidos pediram a liberação do bloqueio dos bens em conta corrente, sendo eles: Alessandro Ferreira da Silva responsável pela instalação do giroflex que alegou ter sido bloqueado valores do seu salário, e Fernando Augusto Canavarros Infantino que disse que não foi respeitado o contraditório, pois ele jamais foi cientificado da instauração do inquérito, para que pudesse prestar esclarecimentos e se defender.
“Verifico que apenas o requerido Fernando Infantino apresentou questões preliminares e prejudiciais. As demais defesas referem-se à discordância acerca da conclusão do relatório técnico de auditoria e negativa da prática de ato de improbidade administrativa, que é atinente ao próprio mérito desta ação. Sobre a nulidade do inquérito civil, nenhum dos argumentos da defesa merece acolhimento, pois, como é cediço, o inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação, da qual é independente, de modo que, ainda que houvesse alguma nulidade, esta não prejudicaria a ação judicial”,
A empresa também alegou em sua defesa que as conclusões a que chegou o Ministério Público nesta investigação sobre fraudes, são equivocadas, pois nunca retirou qualquer viatura baixada do pátio da Polícia Judiciária Civil, tampouco recebeu tais viaturas em seu estabelecimento e assim nunca realizou nenhum tipo de serviço de manutenção ou instalação em viaturas baixadas.
Ainda, afirmou que apenas realizava a retirada dos equipamentos audiovisuais das viaturas baixadas, como exemplo nas ordens de serviço, e uma vez retirado o equipamento, a viatura era definitivamente baixada. Nesse sentido, assevera que do relatório da auditoria realizada, é possível verificar que foram analisados dados equivocados e, por consequência, a conclusão não retrata o que realmente ocorreu.
Nos autos, o MP aponta que Alessandro Ferreira da Silva, Mário Márcio Canavarros Infantino, Fernando Augusto Canavarros Infantino, Rota Equipamentos Especiais Ltda-ME e Domani Distribuidora de Veículos Ltda são responsáveis por fraudar a instalação dos giroflex causando assim prejuízo ao erário público.
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