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Política Sábado, 17 de Agosto de 2019, 09:00 - A | A

Sábado, 17 de Agosto de 2019, 09h:00 - A | A

Indenização R$ 100 mil

Invasão no Jurerê: Silval e Piran passam por audiência para tentar “reconciliação”

Rojane Marta/VG Notícias

VG NOTÍCIAS

Silval Barbosa

 

O ex-governador do Estado, Silval Barbosa e o empresário Valdir Piran, passarão por uma audiência de conciliação, marcada para o dia 02 de dezembro de 2019, às 08h30, na tentativa de fazerem um acordo quanto à Ação de Indenização por Danos Morais, movida pelo empresário contra o ex-gestor, em que requer indenização de R$ 100 mil. A audiência foi designada pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

De acordo consta do pedido de Piran, Silval, em sua delação premiada, teria lhe acusado de invadir imóvel em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), porém, ele afirma que o imóvel pertence a ele. Confira matéria relacionada: Piran aciona Silval na Justiça e pede indenização de R$ 100 mil

Silval, conforme decisão, deverá ser intimado com antecedência mínima de 20 dias. A magistrada advertiu que no caso de ausência injustificada de Silval, poderá ser multado por ato atentatória à dignidade da Justiça.

A juíza concedeu o prazo para contestação de 15 dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.

“A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados” diz decisão.

Decorrido o prazo para contestação, Piran deverá apresentar, em 15 dias úteis, impugnação à contestação, oportunidade em que: “ havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção)”.

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