O empresário Valdir Piran ingressou com ação de indenização por danos morais contra o ex-governador Silval Barbosa, e requer indenização de R$ 100 mil. A ação foi proposta ontem (11.07) e na 11ª Vara Cível de Cuiabá.
De acordo consta do pedido de Piran, Silval, em sua delação premiada, teria lhe acusado de invadir imóvel em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Em sua delação, Silval conta que o imóvel pertence a ele e teria sido comprado do ex-deputado Gilmar Fabris.
No entanto, Piran contesta e afirma que o imóvel pertence a ele. “Ao contrário do ventilado, não houve qualquer ‘invasão’ pelo ora Requerente no imóvel localizado em Florianópolis-SC, tampouco qualquer conhecimento, ciência ou ingerência ou ainda sobre eventual venda do imóvel para o Requerido, seja pelo mesmo ou por terceiros estranhos, não havendo qualquer elemento tangível que corrobore essa falsa e inverídica informação (e afirmação), a toda evidencia” cita a defesa de Piran.
Para a defesa de Piran, Silval “utiliza de inverdades e acusações não ortodoxas, sem qualquer substrato, no que tange a falsa afirmação de que havia supostamente adquirido imóvel no valor de R$ 3 milhões”, sendo que o imóvel está registrado em nome da empresa de Valdir Piran.
“Com efeito, o citado imóvel pertence à empresa Piran Participações e Investimentos Ltda., de propriedade do empresário Valdir Piran, ora Requerente, desde o ano de 2007, estando registrado no Cartório de 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis/SC, sob matrícula 17571 e permanecendo na sua posse há mais de uma década” informa a defesa.
Ainda, a defesa ressalta que o fato é notório e de conhecimento da Justiça Federal antes mesmo de Silval “ter feito a irresponsável acusação”. “Inclusive, o Poder Judiciário já reconheceu que o imóvel é de propriedade de Valdir Piran e foi adquirido de forma absolutamente lícita, fato este já demonstrado no bojo de medidas cautelares que foram decretadas” argumenta.
“Destarte, as declarações feitas pelo Requerido Silval Barbosa devem ser analisadas com reservas, vez que considerações genéricas e sem provas não podem ser consideradas como dignas de crédito e não têm qualquer valor jurídico” complementa a defesa.
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