O Ministério Público Estadual (MPE) pediu o bloqueio de bens no valor de R$ 614 mil do ex-prefeito de Confresa (1170 km de Cuiabá), Iron Marques Parreira por comprovar gastos com notas fiscais falsas. A denúncia foi protocolada pela promotora de justiça Graziella Salina Ferrari, em 4 de novembro.
Consta da ação, que no exercício de 2002, os técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) verificaram uma série de irregularidades, dentre as quais a existência de despesas comprovadas com notas fiscais falsas (clonadas, emitidas por empresas com CNPJ falso, firmas com pendências fiscais, com endereços e razões sociais divergentes).
“Diante do exposto, considerando os fatos e documentos apresentados, concluímos sem sombra de dúvidas que, no exercício de 2002, a Prefeitura Municipal de Confresa comprovou diversas despesas com notas fiscais falsas cujo total na amostragem verificada foi de R$ 2.325.063,30 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, sessenta e três reais e trinta centavos”, consta da ação.
O MPE ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito e com ressarcimento de danos ao erário, com pedido de indisponibilidade de bens que está em recurso.
“Na sentença, constata-se que a ação versa sobre diversas irregularidades referentes ao exercício de 2002 e que IRON MARQUES PARREIRA foi condenado a ressarcir o dano no valor de R$ 9.218.150,07 (nove milhões, duzentos e dezoito mil, cento e cinquenta reais e sete centavos) ”, consta da ação.
Segundo a promotora Graziella, a ação busca ressarcir o cofre público do valor cobrado nas notas ficais falsas subtraindo um valor já cobrado em ação anterior. “Logo, busca-se na presente ação a condenação do requerido a ressarcir ao erário o valor de R$ 614.268,50 (seiscentos e quatorze mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), que corresponde às despesas comprovadas com notas fiscais falsas no valor de R$ 2.325.063,30, subtraindo-se o valor já cobrado na ação 12599, ou seja, R$ 1.710.794,80”, relata no documento.
Salina aponta que o dinheiro foi desviado o e comprova que houve significativa lesão ao erário. “Seja concedida a liminar inaldita altera pars, para tornar indisponíveis os bens do requerido, a fim de possibilitar o ressarcimento integral ao erário público municipal, cujo dano se estima ser, no mínimo, R$ 614.268,50 (seiscentos e quatorze mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), mantendose a ordem até prolação da sentença final de mérito”, pede a condenação.
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