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Política Quarta-feira, 22 de Abril de 2020, 15:45 - A | A

Quarta-feira, 22 de Abril de 2020, 15h:45 - A | A

Sessão

Deputados aprovam projeto que pede aumento para servidores e altera data de promoção de coronéis

Adriana Assunção/VG Notícias

Os deputados estaduais aprovaram em 1ª votação na sessão ordinária remota da Assembleia Legislativa, com 13 votos favoráveis, o Projeto de Lei Complementar nº 12/2020 - mensagem 26 - de autoria do governador Mauro Mendes (DEM), que altera diversas leis estaduais referentes à legislação de servidores públicos de Mato Grosso.

O projeto polêmico foi questionado por deputados da oposição e até mesmo da situação devido à mudança que tira a promoção de coronel no âmbito da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Leia - mais: Projeto do Governo que pede aumento para servidores e ‘barra’ promoção de coronéis é retirado de pauta

Segundo o deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), líder do Governo, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) pontuou que a proposta altera somente as datas da promoção de tente coronel e não de outras categorias da PM.

“Ela simplesmente altera dois artigos e fala sobre a promoção de tenente-coronel para coronel, ao invés de ter duas promoções anuais é uma única promoção, já tem entendimento inclusive dos tenentes coronéis e do próprio comando da Polícia Militar. Não trata nada de praças, elas vão acontecer normalmente em duas promoções anualmente”, disse Dilmar

O deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) votou contra a proposta devido ao fim de uma das datas da promoção e também pela criação de novos cargos: “Essa mesma lei cria cargos em comissão, cargos de confiança, com criação de novos DGAs , uma despesa desnecessária para o Estado de Mato Grosso, ainda mais agora com essa pandemia”, pontuou o deputado.

A proposta - O Projeto de Lei de Mendes acrescentou dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, da Lei Complementar nº 80, de 14 de dezembro de 2000, da Lei Complementar nº 265, de 28 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006 e da Lei nº 10.076, de 31 de março de 2014.

A alteração da Lei 266/2006 contemplou a valorização dos servidores públicos efetivos. Em sua justificativa à alteração, Mendes argumentou que o objetivo é trazer maior interesse para contribuir com a gestão administrativa do Poder Executivo e que nesse sentido, “a proposta tem objetivo alterar os percentuais de remuneração dos servidores públicos que exercem cargos de direção, chefia e assessoramento, traduzindo assim em valorização efetiva, porquanto o subsídio dos seus respectivos cargos em comissão estão deveras defasados”, sendo que, a última alteração ocorreu em 2013.

O governador argumentou ainda, que “atualmente, o Poder Executivo tem relevante dificuldade no preenchimento dos cargos de chefia e direção, como coordenadores e gerentes, devido ao baixo valor remuneratório, seja para preenchimento por servidores efetivos ou por não servidores, caso dos exclusivamente comissionados”.

Além disso, citou o Governo: “é bom destacar que o percentual que pretendemos alterar não repercute um aumento de gastos com pessoal porque não altera o valor do subsídio do cargo comissionado, simbolicamente denominado de DGA. Esses percentuais não provocam alteração do valor do DGA, para efeito de nomeação de pessoas que não são servidores, apenas cria uma valorização para que eles sejam ocupados por efetivos sem nunca ultrapassar o total do subsidio do DGA. Ou seja, quando se nomeia um servidor efetivo o acréscimo remuneratório nunca será superior ao valor que que seria pago a uma pessoa exclusivamente comissionada”.

 

 
 
 
 

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