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Política Sábado, 03 de Agosto de 2019, 09:00 - A | A

Sábado, 03 de Agosto de 2019, 09h:00 - A | A

Operação Imperador

Delator terá que comprovar à Justiça devolução de valores desviados da AL/MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

Elias Abrão Nassarden Júnior

 empresário Elias Abrão Nassarden Júnior 

O juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, mandou intimar a defesa do empresário e delator da Operação Imperador, Elias Abrão Nassarden Júnior – “Júnior” para que comprove a devolução de valores constante no termo de colaboração firmado com o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). O despacho é do último dia 30 de julho.

A Operação Imperador, deflagrada em fevereiro de 2015, investiga o suposto desvio de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) por meio de falsas aquisições envolvendo cinco empresas do ramo de papelaria, todas de “fachada”. Consta dos autos, que em apenas um ano as empresas venderam mais de 30 mil toners ao Legislativo, que, à época dos fatos, contava com apenas 150 impressoras.

Em outubro de 2016, Elias Abrão Nassarden Júnior, apontados como um dos operadores do esquema, realizou acordo de delação premiada e detalhou todo o esquema. No acordo ficou estabelecido redução de 1/3 da pena que porventura for aplicada, cumprimento de, no máximo, 1 ano no regime fechado e, também como máximo, 1 ano no regime semiaberto e o restante em regime aberto. Ainda, devolução de R$ 1 milhão aos cofres públicos. O termo foi homologado em 25 de outubro de 2016.

Porém, segundo despacho do magistrado, é necessário que o delator comprove o pagamento de parcelas vencidas referente aos meses de outubro de 2017 e outubro de 2018, no entanto, os valores não foram revelados. Ainda segundo o despacho, caso Elias Abrão Nassarden, não consiga comprovar devolução de valores, o juiz, determinou a adoção de providências.

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