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Política Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015, 15:01 - A | A

Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015, 15h:01 - A | A

Eleição OAB

Comissão Eleitoral da OAB/MT veta nome de Flávia Moretti à OAB/VG; Candidata irá recorrer

“Desta forma, mantém-se a diligencia para substituição, o qual deve ocorrer no prazo de cinco dias sob pena de indeferimento de registro de candidatura” diz parecer.

Rojane Marta/VG Notícias

A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), deu cinco dias para a chapa “OAB com mais trabalho” substituir o nome da candidata à Presidência da OAB/VG, Flávia Moretti, sob pena de indeferimento de registro de candidatura da Chapa.

Em parecer, a Comissão Eleitoral alega que Flávia Moretti não está elegível, pois, ao interromper o exercício de sua profissão em 2012, por meio de licença, para ocupar cargo comissionado na Prefeitura de Várzea Grande, por sete meses, violou requisitos dispostos no artigo 131- A, § 3º do Regulamento Geral da OAB.

“A candidata não atende ao previsto no artigo 131-A, § 3º do Regulamento Geral que prevê: Art. 131-A. São condições de elegibilidade: ser o candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de 05 (cinco) anos, e estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas. § 3º O período de 05 (cinco) anos estabelecido no caput deste artigo é o que antecede imediatamente a data da posse, computado continuamente” diz trecho do parecer.

Ainda, cita que a regra foi repetida no provimento 146/2011, que dispõe sobre os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos nas eleições dos Conselheiros e da Diretoria do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil e da Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados e dá outras providências, em seu artigo 4º, que diz: “São condições de elegibilidade: ser o candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de 05 (cinco) anos, e estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas”.

“Desta forma, mantém-se a diligencia para substituição, o qual deve ocorrer no prazo de cinco dias sob pena de indeferimento de registro de candidatura” diz parecer.

Outro lado – Em nota, Flávia Moretti diz respeitar a decisão da Comissão Eleitoral da OABMT, mas, que discorda da decisão e tomará as providências judiciais e administrativas, para garantir direito natural de sua candidatura e dos demais integrantes da Chapa.

“A deliberação de recorrer da referida decisão, foi tomada pelos integrantes da Chapa OAB MAIS TRABALHO com o intuito de garantir a direito natural da Presidente a sua REELEIÇAO e poder continuar a frente da OAB/VG para prosseguir o trabalho desenvolvido nos últimos 03 anos, fortalecendo a nossa instituição e a advocacia nas Comarcas de Varzea Grande e Poconé” diz trecho da nota.

Ao finalizar, Moretti convida os advogados e advogadas de Várzea Grande para apresentação do Plano de Gestão 2016-2018, e dos integrantes da chapa OAB COM MAIS TRABALHO, que acontecerá na próxima quinta-feira (19.11), a partir da 19h30min no Hits Convention.

Confira nota:

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