O presidente da República, Michel Temer (PMDB), sancionou a Lei 13.497/2017, que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos.
A Lei altera a de número 8.072, de 25 de julho de 1990 – que dispõe sobre os crimes hediondos -, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), que circulou na última sexta (27.10).
Com a alteração, o parágrafo único do artigo 1º da referida Lei alterada passa a vigorar com a seguinte redação: “Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei no 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados”.
A mudança está em vigor desde sexta (27.10) – data de sua publicação.