O Governo Federal por meio de portaria publicada na edição desta sexta (17.02) do Diário Oficial da União (DOU), autorizou repasse de recurso financeiro na ordem de R$ 13.830.085,91 (milhões) para intensificar vacinação contra febre amarela nos municípios afetados. O recurso será enviado para municípios de cinco Estados brasileiros: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.
Conforme portaria do Ministério da Saúde, o cenário epidemiológico da febre amarela, em 2017, apresenta ocorrência de surto em várias Unidades Federadas, e por isso há necessidade de realizar ações de intensificação da vacinação para interromper a transmissão da doença nos municípios com notificação de casos e epizootias e naqueles que fazem fronteira a essas localidades.
O valor deverá ser transferido para os Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios, em parcela única.
Na ordem de R$ 394.206,95, 22 municípios da Bahia serão contemplados com o recurso. Para o Espírito Santo foi destinado R$ 1.679.188,70, para atender 59 municípios.
Minas Gerais foi o Estado que mais recebeu recurso, na ordem de R$ 8.905.638,32 a ser distribuído para 166 municípios. Já o Estado do Rio de Janeiro, receberá R$ 921.970,26 para distribuir para 15 municípios e São Paulo R$ 1.929.081,68.
“Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007” cita portaria.
Já nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
“Nos casos em que for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012” regulamenta portaria.
O ente federativo beneficiado, constante da Portaria, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos na Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 dias da data de publicação do bloqueio.
“Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde” trecho extraído da portaria.