O deputado estadual Flávio Flávio Bolsonaro (PP) foi condenado a pagar uma multa de 20 salários mínimos pela juíza auxiliar da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, do Tribunal de Justiça do Rio, Flavia Beatriz Borges Bastos de Oliveira. Segundo a sentença, Bolsonaro violou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao divulgar e manter, em seu site, a foto de um adolescente infrator, acusado de estupro.
O jovem, de 17 anos, foi acusado de ter cometido o crime contra uma mulher de 30 anos de idade, dentro de um ônibus da linha 369 (Bangu-Carioca) na Avenida Brasil, em maio do ano passado. Imagens de câmeras do coletivo flagraram o jovem e foram ao ar em sites e TVs, pois não se sabia a idade do suspeito.
Segundo a decisão da magistrada, Bolsonaro afirmou que, quando descobriu se tratar de um menor, ‘a imagem já era de domínio público, tendo-a mantido em sua página mesmo após saber a idade deste, com a finalidade de convencer a sociedade sobre a necessária reforma do ordenamento jurídico, para que a maioridade penal seja reduzida para os 16 anos de idade’, descreveu a sentença.
Ainda segundo a sentença, a conduta do parlamentar foi enquadrada no artigo 247 do ECA, que tipifica como infração administrativa a divulgação total ou parcial, por qualquer meio de comunicação, de documento relativo à criança ou adolescente a que se atribui a prática de ato infracional.